TRT1 - 0101205-61.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:33
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BOKA IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS MORAES em 09/06/2025
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27/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BOKA IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA
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26/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS MORAES
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26/05/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/05/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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26/05/2025 09:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 165,23)
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26/05/2025 09:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.650,00)
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13/05/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/05/2025 11:12
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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05/05/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad376a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante a liquidez da sentença transitada em julgado, intime-se a ré ao pagamento do valor total da condenação ( #id:e7d9f0a ), em 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
No mesmo prazo, fica intimada a parte autora a informar seus dados bancários.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS MORAES -
25/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BOKA IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
25/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS MORAES
-
25/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/04/2025 17:07
Iniciada a execução
-
23/04/2025 17:07
Transitado em julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BOKA IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS MORAES em 22/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS MORAES em 03/04/2025
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da03e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BOKA IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA -
02/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) BOKA IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA
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02/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS MORAES
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02/04/2025 09:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BOKA IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA
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01/04/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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31/03/2025 20:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/03/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66736bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: preliminarmente, julgar extinto, sem resolução do mérito, os pedidos de diferença de verbas rescisórias (valor lançado no TRCT), restituição do valor descontado no TRCT a título de “adiantamento de férias no TRCT” e horas extras e reflexos, nos termos do artigo 485, VI, do CPC (itens “4”, “5” e “7” do rol de pedido) e, NO MÉRITO, julgar procedentes em parte os pedidos da reclamação trabalhista proposta por FABIO DOS SANTOS MORAES em face de BOKA IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 1.560,00.
Deferida a gratuidade de justiça à autora.
Honorários Sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 36,30, calculada sobre o valor de R$ 1.815,23 conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta Vara, que seguem na planilha anexa, e integram a presente decisão.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BOKA IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA -
20/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BOKA IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA
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20/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS MORAES
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20/03/2025 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 36,30
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20/03/2025 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO DOS SANTOS MORAES
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06/03/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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26/02/2025 15:13
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101205-61.2024.5.01.0072 RECLAMANTE: FABIO DOS SANTOS MORAES RECLAMADO: BOKA IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA NOTIFICAÇÃO Pje DESTINATÁRIO(S): FABIO DOS SANTOS MORAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que a parte autora se manifeste sobre defesa e os documentos apresentados, bem como as partes deverão se manifestar sobre a resposta do ofício do Riocard e, caso queiram, apresentem razaões finais no prazo de 10 dias, conforme determinado em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS MORAES -
11/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BOKA IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
11/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS MORAES
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04/02/2025 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/02/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 14:46
Juntada a petição de Contestação
-
31/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
31/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
-
31/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
31/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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30/12/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) BOKA IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
30/12/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS MORAES
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20/12/2024 08:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 08:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/12/2024 14:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/12/2024 18:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/12/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/11/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS MORAES
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16/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BOKA IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA
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16/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS MORAES
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16/10/2024 11:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/12/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/10/2024 10:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 23:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/09/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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