TRT1 - 0100326-58.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 17:22
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) PENIEL REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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22/08/2025 17:42
Registrada a inclusão de dados de PENIEL REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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17/04/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DIAS
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02/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PENIEL REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 27/03/2025
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979dd59 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Inicialmente, cite-se a parte ré para pagamento do valor devido (R$ 66.429,91), conforme cálculos de id: 59e5990, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, por publicação no DJEN, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o recolhimento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários, se houver, devendo recolher em guia própria os valores de INSS, IR e/ou custas, conforme o caso.
Gratuidade de justiça deferida no id: bd423cd.
Decorrido o prazo sem que ocorra a quitação da obrigação, execute(m)-se o(s) devedor(es) PENIEL REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 35.***.***/0001-31 através do(s) convênio(s) SISBAJUD e CNIB, que deverá(ão) ser realizado(s) pela própria Vara (art. 2o, caput, do Ato Conjunto 07/2024).
Incluam-se os executados no BNDT. Sendo negativos os resultados dos convênios acima, ficará autorizada a quebra dos sigilos bancário e fiscal contra os executados PENIEL REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 35.***.***/0001-31, devendo ser expedido mandado de pesquisa patrimonial básica para a uso das ferramentas RENAJUD, INFOJUD IRRPF/DOI, CCS, ARISP, JUCERJA, RCPJ, CENSEC, CRCJUD, PREVJUD (no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, na forma do art. 2o, § único, do ato Conjunto 07/2024.
Infrutíferas as medidas supramencionadas, intime-se a parte credora para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. ERG MAGE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PENIEL REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA -
26/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) PENIEL REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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26/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/02/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1557f99 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por iniciada a execução, intimo o exequente a dizer, em 10 dias, de que forma pretende que o Juízo proceda a fim de ver garantido o seu crédito, ficando ciente de que estão disponíveis ferramentas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS, CNIB, PREVJUD (no caso de pessoa física), SNIPER, dentre outras, que possibilitam a descoberta e a constrição de bens, o acesso a eventual benefícios, o acesso a movimentações financeiras e a quadro societários, dentre outros. Na oportunidade, deve restar esclarecido que a ausência de requerimento expresso será entendida como pretensão autoral na utilização das ferramentas consideradas básicas, como o SISBAJUD e o CNIB, em face da ré, somente, que serão realizados pela própria vara (art. 2o, caput, do Ato Conjunto 07/2024). As demais ferramentas serão feitas pelos Oficiais Justiça, na forma do art. 2o, § único, do ato Conjunto 07/2024.
Infrutíferas as tentativas, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução. Após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. slss MAGE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DIAS -
20/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DIAS
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20/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de PENIEL REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DIAS em 12/02/2025
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PENIEL REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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03/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DIAS
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03/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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03/02/2025 16:38
Iniciada a execução
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03/02/2025 16:38
Transitado em julgado em 28/01/2025
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30/01/2025 06:09
Decorrido o prazo de PENIEL REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 28/01/2025
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30/01/2025 06:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DIAS em 28/01/2025
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PENIEL REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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08/12/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DIAS
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08/12/2024 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.302,55
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08/12/2024 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CARLOS DIAS
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08/12/2024 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS DIAS
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25/10/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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23/10/2024 12:59
Audiência de instrução realizada (23/10/2024 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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01/10/2024 08:26
Audiência de instrução designada (23/10/2024 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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01/10/2024 08:26
Audiência una realizada (30/09/2024 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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30/09/2024 09:37
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) PENIEL REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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06/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DIAS
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05/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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27/03/2024 14:41
Audiência una designada (30/09/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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27/03/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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