TRT1 - 0100311-10.2023.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e42620 proferido nos autos.
Cumpra-se o despacho de #id:761671c e registre-se o pagamento efetuado da RPV faltante.
MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE HOLANDA DE ARAUJO -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761671c proferido nos autos.
Expeçam-se os alvarás das RPV's pagas conforme já determinado.
Com relação a RPV expedida no id bc51eec o 2o réu se insurge novamente requerendo o chamamento do feito à ordem alegando a existência de erro material quanto a expedição de RPV referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais do patrono do 1o réu, Dr.
Leonardo Dos Santos Lemgruber.
Primeiramente, observe-se que o feito está sendo processado na devida ordem.
No despacho de id 04f101d, em 19.11.2024, já foi esclarecido que o valor dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono do primeiro réu estão sendo deduzidos do crédito do autor, conforme consta da planilha #id:8ba89c9.
Considerando que decorreu o prazo de 60 dias sem que o Município de Maricá comprovasse o pagamento da Requisição de Pequeno Valor expedida no id bc51eec, determino o sequestro da quantia devida por meio da penhora on-line, com fundamento no art. 100, § 3º da CRFB e no enunciado da OJ nº.01 do Pleno do c.
TST. MARICA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
18/07/2024 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 17/07/2024
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03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de TATIANE HOLANDA DE ARAUJO em 02/07/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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14/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE HOLANDA DE ARAUJO
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28/05/2024 11:49
Conhecido o recurso de TATIANE HOLANDA DE ARAUJO - CPF: *24.***.*94-90 e provido em parte
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01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
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30/04/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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30/04/2024 09:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 17/05/2024 08:00 17/05/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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25/04/2024 13:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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21/11/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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