TRT1 - 0100534-64.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de PARTIU NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de SEVERINO RAMOS DOS SANTOS em 05/09/2025
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29/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PARTIU NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
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27/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de PARTIU NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de SEVERINO RAMOS DOS SANTOS em 21/08/2025
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13/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PARTIU NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
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12/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PARTIU NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/07/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
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07/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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07/07/2025 17:18
Iniciada a liquidação
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07/07/2025 17:18
Transitado em julgado em 31/03/2025
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01/07/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 06/06/2025
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27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/05/2025
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100534-64.2024.5.01.0225 : SEVERINO RAMOS DOS SANTOS : PARTIU NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SEVERINO RAMOS DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Despacho Id a46c7bb abaixo transcrito: DESPACHO Vistos, etc.
Ante o constante da petição de id.0186b56, proceda a secretaria a correta intimação, com as devidas retificações no Pj-e.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO RAMOS DOS SANTOS -
05/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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05/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PARTIU NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
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30/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/04/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação (equivoco d eintimação. Necessário intimar PGF)
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22/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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01/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de PARTIU NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de SEVERINO RAMOS DOS SANTOS em 31/03/2025
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18/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb5b07f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma do art. 1.026, parágrafos 2º e 3º do CPC, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PARTIU NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
17/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PARTIU NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
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17/03/2025 14:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PARTIU NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/03/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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12/03/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d62dee proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
Nova Iguaçu, 10/03/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora jurídica DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, nos termos da OJ142da SDI-I do TST, intime-se o embargado para manifestações.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos à juíza vinculada.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO RAMOS DOS SANTOS -
10/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
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10/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/03/2025 11:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9337dc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos na reclamação trabalhista 0100534-64.2024.5.01.0225, proposta por SEVERINO RAMOS DOS SANTOS em face de PARTIU NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para DECLARAR a rescisão indireta, com data de 06/06/2024, e condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas, nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC) e nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais: - Aviso prévio indenizado (36 dias); - Saldo de salário de 30 dias de maio de 2024 e 06 dias de junho de 2024 (último dia trabalhado); - Férias integrais de 2022/2023 + 1/3; - Férias proporcionais de 2023/2024 (11/12) + 1/3; - 13º salário proporcional de 6/12.
Deverão ser deduzidas as parcelas já pagas e comprovadas pela parte ré nos autos da ConPag_0100639-41.2024.5.01.0225, conforme Id n.º 1b849ad. Deverá a reclamada proceder ao registro do fim do contrato de trabalho da autora na CTPS obreira, com data de 16/07/2024, tendo em vista o último dia trabalhado em 06/06/2024 e a projeção do aviso-prévio – artigo 39 da CLT em dia e hora a serem determinados pela Secretaria desta Vara. Deverá a reclamada efetuar o recolhimento do FGTS referente aos meses fev/2022, abr a dez/2022, jan/2023 a ago/2023, nov/2023, dez/2023 e jan a jul/2024 na conta vinculada do autor, acrescida da multa de 40%, no prazo de 48h após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, limitada a R$1.000,00 (mil reais), a reverter em prol do reclamante – art. 537, do CPC/2015.
Havendo o recolhimento, os depósitos serão oportunamente liberados à parte autora, mediante expedição de alvará. Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a Secretaria da Vara providenciar a expedição de alvará para a liberação do FGTS que já se encontra depositado na conta vinculada do autor e de ofício para a habilitação do reclamante ao seguro-desemprego. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pela parte ré, no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor ora atribuído provisoriamente à condenação de R$10.000,00, na forma do art. 789 da CLT. Intimem-se as partes e a União. Nada mais.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO RAMOS DOS SANTOS -
21/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PARTIU NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
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21/02/2025 13:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/02/2025 13:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
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21/02/2025 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
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04/12/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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19/11/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 20:03
Audiência una realizada (14/11/2024 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/11/2024 13:58
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
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05/06/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) PARTIU NOVA IGUACU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/05/2024 13:11
Audiência una designada (14/11/2024 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/05/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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