TRT1 - 0100643-32.2022.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba8fe0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para disponibilizar, em 08 dias, o arquivo “.pjc”, do cálculo anexados nos autos no PJE, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Cumprido, à contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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30/04/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GABRIEL BARBOSA DE OLIVEIRA em 10/04/2025
-
08/04/2025 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d15f98 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Retifico o patrocínio da ré conforme solicitado na petição de id 5f48233. 2 - Intime-se a ré para retificar a CTPS digital do(a) Autor(a), conforme determinado na Sentença, no prazo de 18 dias, devendo comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer no mesmo prazo, sob pena de multa de R$ 500,00 em caso de descumprimento injustificado. 3 - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 4 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas. 5 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 6 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL BARBOSA DE OLIVEIRA -
12/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BARBOSA DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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12/03/2025 14:19
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 14:19
Transitado em julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2024 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/06/2024 18:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2024 09:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/06/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BARBOSA DE OLIVEIRA
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13/06/2024 18:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
13/06/2024 18:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL BARBOSA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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20/05/2024 05:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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07/05/2024 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2024 08:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
22/04/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/04/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BARBOSA DE OLIVEIRA
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22/04/2024 16:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIEL BARBOSA DE OLIVEIRA
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23/03/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2024
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08/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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02/02/2024 01:11
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/02/2024
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26/01/2024 18:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/01/2024 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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12/01/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/01/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BARBOSA DE OLIVEIRA
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12/01/2024 19:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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12/01/2024 19:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL BARBOSA DE OLIVEIRA
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12/01/2024 19:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL BARBOSA DE OLIVEIRA
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09/08/2023 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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12/07/2023 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
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12/07/2023 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/06/2023 14:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/06/2023 11:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2023 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2022 19:36
Juntada a petição de Réplica
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13/10/2022 10:45
Juntada a petição de Manifestação ((PeC) Preposicao Gabriel)
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06/10/2022 09:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/06/2023 11:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2022 11:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/10/2022 08:39 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2022 18:52
Juntada a petição de Contestação ((PeC) Contestacao)
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03/10/2022 20:13
Juntada a petição de Manifestação (retificar endereço da tranferencia)
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12/08/2022 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitacao de Habilitacao)
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02/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BARBOSA DE OLIVEIRA
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29/07/2022 11:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIEL BARBOSA DE OLIVEIRA
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29/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 08:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIO ALVES PEREIRA
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28/07/2022 08:51
Expedido(a) notificação a(o) AMERICANAS S.A.
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28/07/2022 08:47
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL BARBOSA DE OLIVEIRA
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26/07/2022 19:53
Audiência inicial por videoconferência designada (05/10/2022 08:39 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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