TRT1 - 0101593-90.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:24
Arquivados os autos definitivamente
-
25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDREW LUCAS SANTOS DA SILVA em 24/06/2025
-
11/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW LUCAS SANTOS DA SILVA
-
06/02/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW LUCAS SANTOS DA SILVA
-
06/02/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
21/01/2025 10:30
Desarquivados os autos
-
20/12/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 17:34
Arquivados os autos definitivamente
-
03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de GEGE ESPORTES CAXIAS LTDA em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDREW LUCAS SANTOS DA SILVA em 02/12/2024
-
18/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) GEGE ESPORTES CAXIAS LTDA
-
14/11/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW LUCAS SANTOS DA SILVA
-
14/11/2024 23:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
13/11/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/11/2024 14:38
Expedido(a) alvará a(o) ANDREW LUCAS SANTOS DA SILVA
-
04/11/2024 12:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 169,07)
-
04/11/2024 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.127,15)
-
04/11/2024 11:49
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 400,00)
-
04/11/2024 11:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 308,35)
-
29/10/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW LUCAS SANTOS DA SILVA
-
25/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GEGE ESPORTES CAXIAS LTDA em 24/10/2024
-
24/10/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/10/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDREW LUCAS SANTOS DA SILVA em 09/10/2024
-
03/10/2024 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 09:01
Expedido(a) mandado a(o) GEGE ESPORTES CAXIAS LTDA
-
01/10/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW LUCAS SANTOS DA SILVA
-
30/09/2024 09:33
Homologada a liquidação
-
30/09/2024 05:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de GEGE ESPORTES CAXIAS LTDA em 05/08/2024
-
19/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GEGE ESPORTES CAXIAS LTDA
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13/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de GEGE ESPORTES CAXIAS LTDA em 12/07/2024
-
01/07/2024 20:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab21eb proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Considerando-se o trânsito em julgado da Sentença de id. 97d1375, intimem-se as partes para que venham com planilha de apuração dos valores devidos e com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc:“...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)§ 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)§ 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário.(Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório;2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos;3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF;4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”;5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”;6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.Após, que apresentem manifestações acerca dos valores apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GEGE ESPORTES CAXIAS LTDA
-
26/06/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW LUCAS SANTOS DA SILVA
-
26/06/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/06/2024 12:54
Iniciada a liquidação
-
25/06/2024 12:54
Transitado em julgado em 03/05/2024
-
25/06/2024 12:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de GEGE ESPORTES CAXIAS LTDA em 03/05/2024
-
30/04/2024 02:38
Decorrido o prazo de ANDREW LUCAS SANTOS DA SILVA em 29/04/2024
-
18/04/2024 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/04/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2024 10:07
Expedido(a) mandado a(o) GEGE ESPORTES CAXIAS LTDA
-
16/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW LUCAS SANTOS DA SILVA
-
15/04/2024 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
15/04/2024 10:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREW LUCAS SANTOS DA SILVA
-
15/04/2024 10:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREW LUCAS SANTOS DA SILVA
-
21/03/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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21/03/2024 09:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/03/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2024 00:57
Decorrido o prazo de ANDREW LUCAS SANTOS DA SILVA em 29/01/2024
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18/01/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) GEGE ESPORTES CAXIAS LTDA
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17/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW LUCAS SANTOS DA SILVA
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16/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW LUCAS SANTOS DA SILVA
-
11/01/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/01/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/01/2024 10:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/03/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/12/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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