TRT1 - 0101511-31.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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02/06/2025 08:22
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 622a29b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO em face da 2ª reclamada e julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a 1ª reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: (a) saldo de salário (26 dias); (b) aviso prévio indenizado (36 dias); (c) férias vencidas 2023/2024 e proporcionais 2024/2025 (6/12), ambas acrescidas de 1/3; (d) 13º salário 2024 proporcional (1/12); (e) multa de 40% do FGTS; (f) multa do artigo 477 da CLT.
Deverá ser deduzido da condenação o valor de R$ 3.637,89, comprovadamente depositado na conta bancária do reclamante em 30/12/2024, conforme documento de id 096327ª.
Condeno a parte ré em obrigação de fazer, consistente em fornecer as guias de FGTS e seguro-desemprego.
Fica a Secretaria da Vara autorizada, desde já, a efetuar a expedir alvará e ofícios pertinentes, em caso de inércia da reclamada.
Tudo conforme critérios indicados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais e critérios de cálculo, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, na forma da fundamentação.
Custas de R$222,75, pela 1ª reclamada, calculadas sobre R$11.137,33, valor da condenação, conforme cálculos em apartado, que integram a sentença.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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