TRT1 - 0100643-34.2019.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
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02/09/2025 11:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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01/09/2025 23:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO em 25/07/2025
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24/07/2025 16:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/07/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
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11/07/2025 18:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO BRADESCO S.A.
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11/07/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANTONIO CARLOS PAULIK
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10/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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10/07/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/05/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025
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06/05/2025 01:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/04/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 17:30
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478fdf7 proferido nos autos.
Ao Embargado. Concomitantemente, expeça-se alvará à autora pelo incontroverso da execução, observada a decisão de ID. 1235ec0. Tudo cumprido, conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO -
26/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
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26/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/03/2025 12:57
Iniciada a execução
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13/03/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025
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10/03/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO em 20/02/2025
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12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1235ec0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° ad1a981, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 113.308,85 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 18.513,89 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 11.974,44 IMPOSTO DE RENDA: R$ 6.435,57 TOTAL: R$ 150.232,75 Deduzidos os depósitos recursais atualizados no valor de R$ 63.370,33, restam ainda devidos R$ 86.862,42.
Primeiramente, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal. Intimem-se as partes para ciência. A ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
11/02/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/02/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
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11/02/2025 11:02
Homologada a liquidação
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11/02/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/09/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
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11/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/09/2024
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10/09/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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30/08/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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16/08/2024 11:33
Iniciada a liquidação
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16/08/2024 11:33
Transitado em julgado em 12/08/2024
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16/08/2024 06:04
Recebidos os autos para prosseguir
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28/07/2023 17:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2023 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
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17/07/2023 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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17/07/2023 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO em 11/07/2023
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11/07/2023 10:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2023 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2023
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28/06/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/06/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
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28/06/2023 09:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
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28/06/2023 09:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A.
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23/06/2023 23:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2023 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/06/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
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19/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/06/2023 12:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/06/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/06/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
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13/06/2023 18:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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13/06/2023 18:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
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13/06/2023 18:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
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24/05/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/05/2023 13:20
Audiência de instrução realizada (09/05/2023 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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30/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2022
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30/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO em 29/09/2022
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14/09/2022 08:55
Audiência de instrução designada (09/05/2023 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2022 14:10
Audiência de instrução realizada (13/09/2022 10:55 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2022 10:31
Juntada a petição de Manifestação (pedido de audiência híbrida. Recda. )
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24/08/2022 07:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/08/2022 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
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06/08/2022 01:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2022
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06/08/2022 01:04
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO em 05/08/2022
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28/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/07/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
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27/07/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/07/2022 15:31
Audiência de instrução designada (13/09/2022 10:55 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2022 15:31
Audiência de instrução cancelada (02/02/2023 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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29/06/2022 00:23
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2022
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29/06/2022 00:23
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO em 28/06/2022
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22/06/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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21/06/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
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21/06/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
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21/06/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 18:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/06/2022 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
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17/06/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
15/06/2022 22:44
Audiência de instrução designada (02/02/2023 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2022
-
13/05/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
13/05/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição Bradesco específicação de provas)
-
06/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/05/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
16/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO em 15/03/2022
-
14/03/2022 21:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
08/03/2022 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO EM PROCESSO)
-
04/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 03/03/2022
-
23/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/02/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
-
22/02/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
22/02/2022 02:53
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:53
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO em 21/02/2022
-
10/02/2022 20:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Bradesco)
-
02/02/2022 10:29
Juntada a petição de Manifestação (PET. JUNTADA PARECER TECNICO IMPUGNANDO O LAUDO PERICIAL )
-
12/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/01/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
-
11/01/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
25/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO em 24/11/2021
-
22/11/2021 17:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
18/11/2021 13:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA EXAME DEMISSIONAL)
-
09/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
-
08/11/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
20/09/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
17/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO em 16/09/2021
-
16/09/2021 18:06
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO)
-
01/09/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
-
25/08/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
24/08/2021 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Banco Bradesco S.A. _ assistente técnico e quesitos)
-
24/08/2021 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2021
-
08/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO em 07/05/2021
-
04/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 03/05/2021
-
23/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 17:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/04/2021 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
-
09/04/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
09/04/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
09/04/2021 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
18/12/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
04/09/2020 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 02/09/2020
-
26/08/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
09/06/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
20/05/2020 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
12/05/2020 01:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:08
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO em 11/05/2020
-
02/05/2020 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/04/2020 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO
-
24/04/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
03/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/03/2020
-
03/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO em 02/03/2020
-
11/02/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 11:27
Expedido(a) notificação a(o) /LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
28/01/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 11:19
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
21/01/2020 21:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre tutela antecipada)
-
06/12/2019 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Reclamante com Requerimento de Produção de Prova Pericial Médica)
-
06/12/2019 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Reclamante com Manifestações)
-
26/11/2019 14:12
Audiência inicial realizada (26/11/2019 08:25 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2019 19:20
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
25/11/2019 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2019
-
11/11/2019 00:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2019 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2019 11:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/11/2019 11:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
29/10/2019 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2019 09:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/10/2019 09:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
29/10/2019 08:29
Concedida a Antecipação de tutela a MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO - CPF: *18.***.*94-93
-
25/10/2019 09:14
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
24/10/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 09:53
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
18/10/2019 17:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda e Aditamento à Inicial)
-
18/10/2019 14:18
Audiência inicial designada (26/11/2019 08:25:00 aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2019 09:34
Audiência inicial realizada (17/10/2019 08:25 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2019 14:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação Banco Bradesco S.A.)
-
15/10/2019 13:46
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
26/09/2019 13:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
12/09/2019 13:52
Audiência inicial designada (17/10/2019 08:25:00 aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2019 20:12
Audiência inicial realizada (11/09/2019 10:05 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2019 00:10
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO em 28/08/2019
-
10/09/2019 17:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/08/2019 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da autora)
-
19/08/2019 19:05
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO em 16/08/2019
-
17/08/2019 00:53
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2019
-
14/08/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
-
14/08/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 11:52
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
06/08/2019 22:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
06/08/2019 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Comprovação plano de saúde)
-
31/07/2019 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL DE TESTEMUNHA)
-
30/07/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 11:30
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
26/07/2019 00:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/07/2019 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
22/07/2019 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2019 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2019 09:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/07/2019 09:50
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
16/07/2019 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
12/07/2019 12:56
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
12/07/2019 12:56
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
12/07/2019 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2019 11:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/07/2019 11:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
12/07/2019 08:05
Concedida a Antecipação de tutela a MARIA ELIZABETH SOARES DIAS PINTO - CPF: *18.***.*94-93
-
11/07/2019 12:34
Audiência inicial designada (11/09/2019 10:05:00 aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2019 12:34
Audiência una cancelada (22/01/2020 09:30:00 aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2019 12:00
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a DALVA MACEDO
-
04/07/2019 17:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
28/06/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2019
-
28/06/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 10:12
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
24/06/2019 17:21
Audiência una designada (22/01/2020 09:30 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2019 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Gabrielle Ramos da Silva Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2023 11:18