TRT1 - 0101108-02.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
18/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
18/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LINHO NOGUEIRA
-
18/03/2025 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 14/03/2025
-
28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de RAFAEL LINHO NOGUEIRA em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO DO DER)
-
14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5dc727 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a primeira reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer - proceder à baixa na CTPS do autor e entregar as guias de FGTS e seguro desemprego – e ambas as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: salário integral de março de 2024, saldo de salário de abril de 2024 (25 dias), aviso prévio indenizado residual de 12 dias, décimo terceiro salário proporcional de 2024, férias em dobro 2022/2023, férias simples 2023/2024 e férias proporcionais, todas acrescidas de 1/3, diferenças de FGTS, considerando os valores sacados, conforme extrato de id 154c2b7, além da indenização de 40%, multa do art. 467 da CLT, multa do art. 477, § 8º da CLT, multa normativa e honorários advocatícios.
Resumo dos cálculos anexados 1- Autor: R$36.791,90 2- Honorários advocatícios: R$3.726,35 3- INSS a recolher: R$1.970,47 4- Custas: R$849,77 5- Total: R$43.338,49 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, multa do art. 467, ambos da CLT, FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
13/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
-
13/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
13/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LINHO NOGUEIRA
-
13/02/2025 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 849,77
-
13/02/2025 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL LINHO NOGUEIRA
-
13/02/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL LINHO NOGUEIRA
-
10/02/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
07/02/2025 09:47
Juntada a petição de Réplica
-
31/01/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LINHO NOGUEIRA
-
31/01/2025 10:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
30/01/2025 17:17
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 10:30 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
30/01/2025 07:57
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
30/01/2025 05:13
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2025 04:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 13:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação DER RJ)
-
13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
-
12/11/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
12/11/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
12/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LINHO NOGUEIRA
-
12/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
11/11/2024 11:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
11/11/2024 11:33
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 10:30 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
11/11/2024 11:32
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
08/11/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100133-89.2022.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2024 15:45
Processo nº 0100133-89.2022.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 08:50
Processo nº 0109697-64.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eric Couto Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2024 16:52
Processo nº 0101289-10.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo Abilio Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 17:40
Processo nº 0101289-10.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo Abilio Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 19:21