TRT1 - 0101222-56.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) NAYRA DE OLIVEIRA MENDES
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20/08/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PIERRE TORRES GUEDES
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20/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DE PAIVA MOURA FERREIRA
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20/08/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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29/07/2025 20:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) NAYRA DE OLIVEIRA MENDES
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19/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/07/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) NAYRA DE OLIVEIRA MENDES
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06/06/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de PGX COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 07/05/2025
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06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de PGX COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 05/05/2025
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05/05/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PGX COMERCIO E CONFECCOES LTDA
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) NAYRA DE OLIVEIRA MENDES
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28/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PGX COMERCIO E CONFECCOES LTDA
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28/04/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/04/2025 11:21
Iniciada a execução
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28/04/2025 11:21
Transitado em julgado em 26/03/2025
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21/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PGX COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 20/03/2025
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de NAYRA DE OLIVEIRA MENDES em 18/03/2025
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06/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PGX COMERCIO E CONFECCOES LTDA
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28/02/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca62d99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de NAYRA DE OLIVEIRA MENDES em face de PGX COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA, para: 1.
Condenar a reclamada, com o trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder à: a) entrega das guias do FGTS, já regularizados os depósitos, inclusive do aviso prévio indenizado e dos 13º salários, bem como da indenização de 40%.
Na omissão, será expedido Alvará pela Secretaria da Vara e eventuais diferenças apuradas oportunamente nos autos; b) entrega das guias para habilitação do reclamante no seguro-desemprego, sob pena de expedição de Ofício pela Secretaria da Vara, o que afasta a conversão em indenização. 2.
Condenar a reclamada ao pagamento de: a) saldo de salário de 3 dias de julho de 2024; b) aviso prévio indenizado de 30 dias; c) 13º salário proporcional em 7/12; d) férias proporcionais em 2/12 com 1/3; e) acréscimo de 50% do art. 467, da CLT sobre letras “a” até “d”, acima; f) multa do art. 477, da CLT em um salário base; g) indenização por danos morais, no importe fixado no item 4; h) honorários advocatícios, item 6.
Ofícios, item 11.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob o mesmo título a autorizar dedução.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) saldo salarial de 3 dias de julho de 2024; b) 13º salário proporcional em 6/12.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária nos índices definidos na decisão prolatada pelo C.
STF pelo C.
STF no julgamento ADC 58 e 59 ADIs 5.867 e 6.021 encerrado em 18/12/2020, nas seguintes condições: IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, atendendo aos ditames do art. 459, parágrafo único, da CLT e Súmula 381, do C.
TST, até a data do ajuizamento da ação (inteligência do art. 240, § 1º, do CPC).
A partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista incidirá apenas a taxa SELIC, pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária.
A indenização por danos morais sofre atualização a partir da data da publicação da sentença. Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo. Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$11.899,79, no importe de R$238,00.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais.
PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAYRA DE OLIVEIRA MENDES -
25/02/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) NAYRA DE OLIVEIRA MENDES
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25/02/2025 09:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 238,00
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25/02/2025 09:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NAYRA DE OLIVEIRA MENDES
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25/02/2025 09:22
Concedida a gratuidade da justiça a NAYRA DE OLIVEIRA MENDES
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18/02/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/02/2025 10:10
Audiência una realizada (18/02/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PGX COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 13/02/2025
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12/02/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de PGX COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de PGX COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de NAYRA DE OLIVEIRA MENDES em 18/12/2024
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06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 18:02
Expedido(a) notificação a(o) PGX COMERCIO E CONFECCOES LTDA
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05/12/2024 18:02
Expedido(a) notificação a(o) PGX COMERCIO E CONFECCOES LTDA
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05/12/2024 18:02
Expedido(a) edital a(o) PGX COMERCIO E CONFECCOES LTDA
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05/12/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) NAYRA DE OLIVEIRA MENDES
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05/12/2024 17:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 17:37
Audiência una designada (18/02/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 17:37
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/12/2024 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 17:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/12/2024 17:36
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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20/11/2024 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de NAYRA DE OLIVEIRA MENDES em 12/11/2024
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12/11/2024 00:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) NAYRA DE OLIVEIRA MENDES
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30/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 15:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PGX COMERCIO E CONFECCOES LTDA
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30/10/2024 15:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PGX COMERCIO E CONFECCOES LTDA
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30/10/2024 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 15:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/12/2024 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 15:49
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/11/2024 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 15:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de NAYRA DE OLIVEIRA MENDES em 10/10/2024
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de PGX COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de PGX COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 10/10/2024
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02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) NAYRA DE OLIVEIRA MENDES
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01/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/10/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) PGX COMERCIO E CONFECCOES LTDA
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01/10/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) PGX COMERCIO E CONFECCOES LTDA
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28/09/2024 16:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/11/2024 08:10 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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