TRT1 - 0100743-46.2017.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c7da78 proferido nos autos.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
O autor, em manifestação de #id:5fca496, rejeita o parcelamento, alegando que o valor seria irrisório e que há 8 anos aguardaria o pagamento de seu crédito trabalhista.
Compulsando os autos, verifico que o crédito do autor foi quase integralmente quitado através do acordo e dos bloqueios realizados ainda em 2018, tendo prosseguido a execução pela multa de 100% convencionada, que não possui natureza alimentar.
Ressalte-se, ainda, que o crédito remanescente em execução refere-se à atualização da multa.
Por último, esclareço que o art. 916, CPC, não condiciona o parcelamento a um valor mínimo.
Assim, não assiste razão ao autor em sua manifestação.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exeqüente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, defiro o parcelamento do crédito exequendo, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, devendo o autor informar, em 05 dias, seus dados bancários para depósito das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação ou receber alvarás.
Fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará ao reclamante pelo depósito de #id:be19152, observando-se a conta indicada.
Fica ciente, as rés, que o saldo de R$1.632,73 deverá ser pago diretamente na conta indicada pelo autor, em 6 parcelas de R$272,13, atualizadas pela TR + 1% a.m, com vencimento todo dia 08, vencendo a primeira em 08/06/25, todas com comprovação nos autos.
Em caso de inadimplência ou atraso das parcelas pela ré, fica determinada a sua inclusão no BNDT, devendo ser dado início à execução com imediato bloqueio através do SisbaJud, observada a multa do art.915, §5º, do CPC sobre o saldo remanescente. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO E CURSO PLUNA LTDA - ME - BRUNA CARLA FIDALGO SALERNO -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac9ba6e proferida nos autos.
Homologo a atualização de cálculos de ID f4cb30f, corrigidos monetariamente pela SELIC até 30/04/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor remanescente de R$ 2.332,47. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA COSTA DE ANDRADE -
27/03/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS LOUZADA DA ROCHA em 26/03/2025
-
20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de AFONSO SOUSA BEZERRA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA DE ANDRADE em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNA CARLA FIDALGO SALERNO em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO PLUNA LTDA - ME em 19/03/2025
-
06/03/2025 15:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 04:50
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100743-46.2017.5.01.0009 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA AGRAVANTE: JULIANA COSTA DE ANDRADE AGRAVADO: CARLOS LOUZADA DA ROCHA, COLEGIO E CURSO PLUNA LTDA - ME, BRUNA CARLA FIDALGO SALERNO, JORGE DA SILVA, AFONSO SOUSA BEZERRA Secretaria da 10ª Turma Edital de Notificação de Acórdão O Gabinete do(a) Desembargador(a) ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA , do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) AFONSO SOUSA BEZERRA , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para que seja procedida à apuração da diferença devida à autora, proveniente dos juros de mora e correção monetária, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AFONSO SOUSA BEZERRA -
27/02/2025 14:56
Expedido(a) edital a(o) AFONSO SOUSA BEZERRA
-
27/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA
-
27/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LOUZADA DA ROCHA
-
27/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA DE ANDRADE
-
27/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CARLA FIDALGO SALERNO
-
27/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO PLUNA LTDA - ME
-
25/02/2025 19:44
Conhecido o recurso de JULIANA COSTA DE ANDRADE - CPF: *31.***.*01-03 e provido
-
30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2025 15:29
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
-
18/01/2025 15:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/01/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
29/10/2024 19:26
Distribuído por dependência
-
07/10/2021 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS LOUZADA DA ROCHA em 06/10/2021
-
23/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de AFONSO SOUSA BEZERRA em 22/09/2021
-
23/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO PLUNA LTDA - ME em 22/09/2021
-
23/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA DE ANDRADE em 22/09/2021
-
23/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de BRUNA CARLA FIDALGO SALERNO em 22/09/2021
-
10/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 14:57
Expedido(a) edital a(o) AFONSO SOUSA BEZERRA
-
09/09/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA
-
09/09/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO PLUNA LTDA - ME
-
09/09/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LOUZADA DA ROCHA
-
09/09/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA DE ANDRADE
-
09/09/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CARLA FIDALGO SALERNO
-
09/09/2021 13:21
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de BRUNA CARLA FIDALGO SALERNO
-
08/09/2021 10:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
26/08/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100607-48.2021.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Honjoya
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2021 17:31
Processo nº 0100578-33.2016.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia dos Santos Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2024 12:54
Processo nº 0100578-33.2016.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia dos Santos Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2016 13:22
Processo nº 0100928-31.2023.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro do Coutto de SA Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2023 19:31
Processo nº 0100032-07.2018.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra de Almeida Figueiredo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2022 15:20