TRT1 - 0100276-51.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME em 24/03/2025
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME em 18/03/2025
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14/03/2025 08:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46b1a8a proferida nos autos.
Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014 da Corregedoria do TRT, que o Recurso Ordinário interposto pelo Réu – ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em 19/12/2024, preenche os pressupostos de admissibilidade, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 05/12/2024, com publicação para 06/12/2024, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 06/02/2025.
Tratando-se de recurso interposto pelo Ente Público, não há se falar em depósito recursal e comprovação de custas judiciais, eis que dispensado do pagamento, nos termos do art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 779/69 e art. 790 - A, inciso I, da CLT.
Procuração regular, nos termos da Súmula nº 436, do TST.
Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe, disponível no portal do TRT da 1ª Região.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário.
Aos recorridos.
Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME -
10/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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10/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BORGES DO AMARAL CRUZ
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10/03/2025 10:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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07/03/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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06/03/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição ratifica o RO - ERJ)
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28/02/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f0ca89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Deste modo, recebo os embargos e no mérito, os acolho em parte, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o julgado.
Intimem-se as partes.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL BORGES DO AMARAL CRUZ -
25/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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25/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BORGES DO AMARAL CRUZ
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25/02/2025 09:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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24/02/2025 06:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA STIPP
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18/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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01/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANIEL BORGES DO AMARAL CRUZ em 31/01/2025
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30/01/2025 05:57
Decorrido o prazo de DANIEL BORGES DO AMARAL CRUZ em 28/01/2025
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19/12/2024 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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18/12/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BORGES DO AMARAL CRUZ
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17/12/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 04:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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16/12/2024 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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05/12/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BORGES DO AMARAL CRUZ
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05/12/2024 12:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 243,26
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05/12/2024 12:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL BORGES DO AMARAL CRUZ
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05/12/2024 12:27
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL BORGES DO AMARAL CRUZ
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25/11/2024 08:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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22/11/2024 13:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/11/2024 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/11/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/11/2024 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 18:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 13:31
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/11/2024 13:31
Expedido(a) mandado a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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04/11/2024 13:31
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL BORGES DO AMARAL CRUZ
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04/11/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL BORGES DO AMARAL CRUZ
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04/11/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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04/11/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/10/2024 18:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2024 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
28/10/2024 18:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/11/2024 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/10/2024 18:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/11/2024 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/10/2024 18:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/11/2024 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/10/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 10:40
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2024 12:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/11/2024 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/07/2024 11:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/07/2024 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/07/2024 17:02
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 02:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2024 13:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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11/05/2024 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2024 09:32
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2024 09:32
Expedido(a) mandado a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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02/05/2024 09:32
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL BORGES DO AMARAL CRUZ
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02/05/2024 09:32
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL BORGES DO AMARAL CRUZ
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01/05/2024 00:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2024 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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26/04/2024 08:40
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/04/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BORGES DO AMARAL CRUZ
-
24/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
19/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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