TRT1 - 0101114-82.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 10:17
Comprovado o depósito recursal (R$ 240,00)
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de UBIRAJARA MATTOS DE SANT ANNA FILHO em 02/04/2025
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18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc2bc02 proferida nos autos.
Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso Ordinário interposto pela parte reclamada em ID 9c5c404, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 6790059 .
Comprovante de recolhimento de custas em id 634f675 e depósito recursal em id 13dc370, e cujos valores atendem os parâmetros legais e decisórios.
Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBIRAJARA MATTOS DE SANT ANNA FILHO -
17/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA MATTOS DE SANT ANNA FILHO
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17/03/2025 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS sem efeito suspensivo
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13/03/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/03/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 101932a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, afasto todas as preliminares supra e prescrição arguida; E, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES os pedidos na ação em que move UBIRAJARA MATTOS DE SANT ANNA FILHO em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU condenar a Reclamada a pagar ao autor as seguintes verbas: diferenças de complementação do auxílio-doença no período de 05/2021 a 11/2024, observando-se como base de cálculo a diferença entre a remuneração da ativa devida ao Reclamante e o benefício recebido pelo INSS, conforme tabela elaborada pelo autor anexada à inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 240,00, no montante de R$ 12.000,00, pela ré.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
19/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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19/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA MATTOS DE SANT ANNA FILHO
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19/02/2025 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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19/02/2025 14:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de UBIRAJARA MATTOS DE SANT ANNA FILHO
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17/02/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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13/02/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 12:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 08:58 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/02/2025 12:02
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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06/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA MATTOS DE SANT ANNA FILHO
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06/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/12/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA MATTOS DE SANT ANNA FILHO
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03/12/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/12/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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14/11/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA MATTOS DE SANT ANNA FILHO
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14/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/11/2024 10:05
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 08:58 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 10:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/02/2025 09:58 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 09/10/2024
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10/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de UBIRAJARA MATTOS DE SANT ANNA FILHO em 09/10/2024
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01/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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30/09/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA MATTOS DE SANT ANNA FILHO
-
30/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/09/2024 15:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 09:58 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 15:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/09/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/09/2024 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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