TRT1 - 0100285-28.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee85ba6 proferida nos autos. 27ªVT/RJ/JEDC: PUBLICAR DJET + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora.
Intime-se a parte ré para contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/03/2025 08:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/03/2025 18:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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27/03/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DA SILVA
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20/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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19/03/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd06b2 proferido nos autos. 27ªVT/RJ/JEDC: PUBLICAR DJET + AG PRAZO DESPACHO PJe-JT Ante a certidão da secretaria, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento de seu recurso, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO PEREIRA DA SILVA -
10/03/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DA SILVA
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10/03/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/03/2025
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07/03/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8734d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por SERGIO PEREIRA DA SILVA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB indefiro o requerimento de suspensão do feito; extingo o processo com resolução do mérito no que concerne à pretensão nele deduzida anterior a 27/10/2018, com fulcro no art. 487, II, do CPC, por prescrita; JULGO IMPROCEDENTE o pleito remanescente e CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais. Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 778,40 calculadas sobre o valor da causa de R$ 38.920,00, pela parte autora (art. 789, parágrafo 1º, da CLT), que se encontra isenta do seu pagamento face o deferimento dos benefícios relativos à gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DA SILVA
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17/02/2025 14:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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17/02/2025 14:04
Declarada a decadência ou a prescrição
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17/02/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO PEREIRA DA SILVA
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13/02/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/02/2025 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/02/2025 12:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 12:41
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 13:01
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/09/2024 16:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2025 12:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 16:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2024 12:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 09:43
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/09/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEREIRA DA SILVA
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03/04/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO PEREIRA DA SILVA
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25/03/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/03/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO PEREIRA DA SILVA
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19/03/2024 08:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2024 12:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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