TRT1 - 0100106-38.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
05/05/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de VICTOR MENESES ZERBONI em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
14/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MENESES ZERBONI
-
14/04/2025 15:07
Homologada a liquidação
-
14/04/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
14/04/2025 14:02
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de VICTOR MENESES ZERBONI em 11/04/2025
-
11/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
10/04/2025 15:39
Juntada a petição de Impugnação
-
31/03/2025 12:51
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 1c3b907) para Impugnação
-
31/03/2025 10:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
27/03/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MENESES ZERBONI
-
27/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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25/03/2025 15:50
Juntada a petição de Impugnação
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a52cd proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
11/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
11/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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11/03/2025 12:18
Iniciada a liquidação
-
11/03/2025 12:18
Transitado em julgado em 25/02/2025
-
27/02/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de VICTOR MENESES ZERBONI em 25/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b22dcfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por VICTOR MENESES ZERBONI em face de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, para condená-las, sendo a segunda ré de forma subsidiária, ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum, quais sejam: Férias 2021/2022, em dobro, 2023/2023, simples e proporcional de 2023, acrescidas de 1/3.indenização pelos depósitos de FGTS não recolhidos, tudo acrescido da multa de 40% pela despedida sem justa causa (sem incluir a projeção do aviso prévio, conforme TST/SDI1/OJ – 42);Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT. Deduzam-se os valores adimplidos a mesmo título, conforme documentos já juntados.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Concedo ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Observe-se o disposto no tópico relativo aos honorários advocatícios.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Custas pela 1ª Reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o importe de R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Notifiquem-se as partes. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
11/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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11/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MENESES ZERBONI
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11/02/2025 11:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/02/2025 11:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VICTOR MENESES ZERBONI
-
09/12/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
-
06/12/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/12/2024 10:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MENESES ZERBONI
-
13/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
13/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MENESES ZERBONI
-
13/08/2024 09:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/12/2024 10:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 09:21
Audiência una cancelada (28/08/2024 08:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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29/07/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MENESES ZERBONI
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29/07/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MENESES ZERBONI
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23/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 22/03/2024
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12/03/2024 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de VICTOR MENESES ZERBONI em 08/03/2024
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01/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 00:15
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR MENESES ZERBONI
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29/02/2024 00:15
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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28/02/2024 13:29
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de VICTOR MENESES ZERBONI
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15/02/2024 08:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANA GAMA DE SALES
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09/02/2024 13:47
Audiência una designada (28/08/2024 08:30 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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