TRT1 - 0100557-59.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de EDNA ALVES DE ARAUJO em 31/03/2025
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30/03/2025 19:29
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c8043d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, após análise do recurso ordinário apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id 3788a6f.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 14 de março de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANESSA PEREIRA BERBA -
17/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA PEREIRA BERBA
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17/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EDNA ALVES DE ARAUJO
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17/03/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDNA ALVES DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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14/03/2025 23:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de WANESSA PEREIRA BERBA em 11/03/2025
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11/03/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1de41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, extingo o processo com resolução do mérito em relação às pretensões relativas às parcelas com exigibilidade anterior a 24/05/2019, e, no mérito propriamente dito julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDNA ALVES DE ARAUJO em face de WANESSA PEREIRA BERBA, para condenar a Ré a pagar, conforme apurado em liquidação por cálculos, observados os parâmetros constantes da fundamentação: Diferenças de FGTS; Multa do art. 477, §8º da CLT.
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Autor, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da fundamentação, observada a suspensão da exigibilidade em relação à autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da quota-parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Ré no valor de R$140,00, calculadas sobre o valor de R$7.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANESSA PEREIRA BERBA -
19/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA PEREIRA BERBA
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19/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) EDNA ALVES DE ARAUJO
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19/02/2025 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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19/02/2025 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDNA ALVES DE ARAUJO
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19/02/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA ALVES DE ARAUJO
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10/02/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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10/02/2025 14:01
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 11:21 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2024 15:34
Juntada a petição de Réplica
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26/09/2024 15:54
Audiência de instrução designada (10/02/2025 11:21 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/09/2024 15:25
Audiência inicial realizada (26/09/2024 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/09/2024 16:32
Juntada a petição de Contestação
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10/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de WANESSA PEREIRA BERBA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de EDNA ALVES DE ARAUJO em 09/08/2024
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01/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA PEREIRA BERBA
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31/07/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) EDNA ALVES DE ARAUJO
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31/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/07/2024 15:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/07/2024 16:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/07/2024 10:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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26/07/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EDNA ALVES DE ARAUJO
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02/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA PEREIRA BERBA
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02/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EDNA ALVES DE ARAUJO
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02/07/2024 10:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/07/2024 10:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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28/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 10:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/05/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) WANESSA PEREIRA BERBA
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27/05/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EDNA ALVES DE ARAUJO
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27/05/2024 10:52
Audiência inicial designada (26/09/2024 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/05/2024 10:52
Audiência inicial cancelada (08/10/2024 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/05/2024 14:59
Audiência inicial designada (08/10/2024 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/05/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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