TST - 0160000-14.2009.5.01.0031
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 001d6ff proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
Ante os cálculos retro confeccionados, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id #id:3eeab83 RESUMO Fica, desde já, homologada, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução. Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A FALIDA -
22/03/2023 15:37
Baixa Definitiva
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22/03/2023 15:37
Transitado em Julgado em 22.03.2023
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27/02/2023 07:00
Publicado despacho em 27.02.2023.
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24/02/2023 19:00
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. e provido ou concedida
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22/02/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/03/2022 15:41
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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08/03/2022 07:00
Publicado despacho em 08.03.2022.
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07/03/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2022 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/02/2022 15:08
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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17/02/2022 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/04/2021 12:28
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 07:00
Publicado despacho em 23.03.2021.
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22/03/2021 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2021 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/12/2020 22:50
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2020 07:00
Publicado despacho em 24.11.2020.
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23/11/2020 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2020 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/09/2020 13:17
Conclusos para julgamento
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26/08/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2020 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2020 07:00
Publicado despacho em 30.06.2020.
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29/06/2020 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2020 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/06/2020 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2017 10:42
Conclusos para julgamento
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01/12/2017 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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30/11/2017 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/11/2017 15:00
Conclusos para julgamento
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17/11/2017 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/11/2017 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/12/2014 12:46
Conclusos para julgamento
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01/12/2014 07:00
Distribuído por sorteio
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27/11/2014 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/11/2014 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/11/2014 20:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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