TRT1 - 0100076-92.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:49
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) NEILA CATARINA DA SILVA SARAIVA
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05/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE FREITAS
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05/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/08/2025 14:38
Transitado em julgado em 28/07/2025
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04/08/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 09:20
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 8406d8d) para Contraminuta
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04/04/2025 09:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8406d8d) para Contrarrazões
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03/04/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 004f5d2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição interposto pela AUTOR, Id nº 70f8216;data da intimação: 07/03/2025; Id 9a0a6ab;data da interposição do recurso: 20/03/2025;procuração: Id e27af12; RESENDE/RJ , 21 de março de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidor DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto. Ao recorrido para contraminutar, prazo de 8 dias. Publique-se a presente. Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 21 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEILA CATARINA DA SILVA SARAIVA -
22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de NEILA CATARINA DA SILVA SARAIVA em 21/03/2025
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21/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) NEILA CATARINA DA SILVA SARAIVA
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21/03/2025 16:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIO CESAR DE FREITAS sem efeito suspensivo
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20/03/2025 22:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/03/2025 15:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4272b7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos dos presentes Embargos, conforme fundamentação supra que é integrante do presente.
Custas de R$ 44,26 nos termos do art. 789-A, CLT. Intimem-se. Transitado em julgado, junte-se cópia da presente decisão e da certidão de trânsito nos autos principais .
Ademais, façam os autos principais conclusos para análise.
Após, determina-se o arquivamento dos presentes embargos.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEILA CATARINA DA SILVA SARAIVA -
07/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NEILA CATARINA DA SILVA SARAIVA
-
07/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE FREITAS
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07/03/2025 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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07/03/2025 14:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de JULIO CESAR DE FREITAS
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06/03/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/03/2025 10:03
Juntada a petição de Réplica
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bbb7d4 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Fica a parte autora intimada para ciência e manifestação sobre o pronunciamento da parte ré, id 0299d15.
Prazo de 05 dias.
Após, voltem-se conclusos para julgamento dos Embargos.
RESENDE/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE FREITAS -
21/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE FREITAS
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21/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/02/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) NEILA CATARINA DA SILVA SARAIVA
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04/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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04/02/2025 12:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/02/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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03/02/2025 17:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 17:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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