TRT1 - 0100860-34.2019.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO ANTONIO PEREIRA em 21/05/2025
-
28/04/2025 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUANA ALVES DOS SANTOS em 15/04/2025
-
28/02/2025 15:37
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100860-34.2019.5.01.0246 : LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES : 4L LANCHONETE LIMITADA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUANA ALVES DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID 90f847a : "…PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para desconsiderar a personalidade jurídica da ré e declarar a responsabilidade dos sócios devedores LUANA ALVES DOS SANTOS LUIS CLAUDIO ANTONIO PEREIRA Deixo de aplicar custas e honorários por ausência de previsão legal.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão, sendo os sócios incluídos ao pagamento…." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Vistos etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face dos sócios da empresa reclamada.
Regularmente intimados, sem manifestação dos sócios vieram os autos conclusos para decisão.
Assim sendo, e considerando-se que os sócios não se manifestaram, tampouco produziram nenhuma prova (art. 818, II, da Consolidação das Leis do Trabalho), de que a empresa estaria funcionando normalmente, o que obstaria a pretensão autoral, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, devendo a execução se voltar em face de seus sócios, que deverão responder solidariamente pelo crédito do reclamante. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHE-SE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para desconsiderar a personalidade jurídica da ré e declarar a responsabilidade do(s) sócio(s) devedor(es) abaixo: LUANA ALVES DOS SANTOS LUIS CLAUDIO ANTONIO PEREIRA Inclua (m)-se o (s) sócio(s) no polo passivo.
Deixo de aplicar custas, por falta de amparo legal.
Proceda-se a intimação das partes,.
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso terão os sócios 48 horas para quitarem a execução, sob pena de imediata penhora.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a penhora SISBAJUD - TEIMOSINHA- 60 DIAS nas contas dos sócios.
NITEROI/RJ, 04 de fevereiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUANA ALVES DOS SANTOS -
27/02/2025 18:15
Expedido(a) mandado a(o) LUIS CLAUDIO ANTONIO PEREIRA
-
27/02/2025 18:15
Expedido(a) edital a(o) LUANA ALVES DOS SANTOS
-
19/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de 4L LANCHONETE LIMITADA - ME em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES em 18/02/2025
-
05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) 4L LANCHONETE LIMITADA - ME
-
04/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES
-
04/02/2025 09:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES
-
03/02/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
03/02/2025 16:06
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUANA ALVES DOS SANTOS em 31/01/2025
-
29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:49
Expedido(a) edital a(o) LUANA ALVES DOS SANTOS
-
26/10/2024 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2024 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2024 14:52
Expedido(a) mandado a(o) LUANA ALVES DOS SANTOS
-
03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO ANTONIO PEREIRA em 02/09/2024
-
23/08/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/07/2024 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2024 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2024 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2024 17:08
Expedido(a) mandado a(o) LUIS CLAUDIO ANTONIO PEREIRA
-
19/06/2024 17:08
Expedido(a) mandado a(o) LUANA ALVES DOS SANTOS
-
18/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/06/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES
-
06/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/06/2024 10:10
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de 4L LANCHONETE LIMITADA - ME em 16/05/2024
-
02/04/2024 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2024 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 18:35
Expedido(a) mandado a(o) 4L LANCHONETE LIMITADA - ME
-
11/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/11/2023 00:58
Decorrido o prazo de LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES em 31/10/2023
-
23/09/2023 06:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES
-
12/09/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
29/08/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES
-
15/08/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
09/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de 4L LANCHONETE LIMITADA - ME em 08/08/2023
-
07/07/2023 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2023 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2023 13:20
Expedido(a) mandado a(o) 4L LANCHONETE LIMITADA - ME
-
24/04/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/04/2023 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES em 27/02/2023
-
24/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES
-
21/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES
-
20/10/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/07/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
-
07/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES em 06/07/2022
-
29/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES
-
28/06/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/06/2022 21:38
Iniciada a execução
-
08/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de 4L LANCHONETE LIMITADA - ME em 19/04/2022
-
07/06/2022 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
28/03/2022 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2022 15:17
Expedido(a) mandado a(o) 4L LANCHONETE LIMITADA - ME
-
26/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES em 25/03/2022
-
04/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES
-
03/03/2022 16:10
Homologada a liquidação
-
03/03/2022 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/01/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/01/2022 16:41
Iniciada a liquidação
-
17/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES em 16/12/2021
-
02/12/2021 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES
-
01/12/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/11/2021 14:35
Transitado em julgado em 18/10/2021
-
29/11/2021 15:13
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
05/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de 4L LANCHONETE LIMITADA - ME em 31/08/2021
-
04/10/2021 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/02/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/02/2021 15:07
Juntada a petição de Manifestação (DADOS ELETRONICOS )
-
01/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES em 30/11/2020
-
12/11/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 00:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES
-
11/11/2020 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 00:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
27/08/2020 18:56
Juntada a petição de Manifestação (CALCULO JUDICIAL )
-
01/04/2020 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2020 00:05
Expedido(a) mandado a(o) 4L LANCHONETE LIMITADA - ME
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12/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES em 11/02/2020
-
29/01/2020 10:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
24/01/2020 15:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES
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24/01/2020 15:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUCIANO DO NASCIMENTO FERNANDES
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20/01/2020 21:10
Juntada a petição de Manifestação (SUBS)
-
17/12/2019 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/12/2019 12:05
Audiência inicial realizada (12/12/2019 09:15 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/10/2019 16:21
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
07/10/2019 16:21
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
27/09/2019 10:50
Audiência inicial designada (12/12/2019 09:15:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/09/2019 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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