TRT1 - 0010954-30.2015.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa envio ofício. INSS)
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9eeef proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Inicialmente, verifico que a execução é de R$ 7.220,25, sendo certo que foram promovidos atos de execução sem encontrar bens ou numerário do executado AMAZILDES MARTINS MEIRA, CPF *79.***.*40-68.
Com isso, foi determinada penhora de benefício previdenciário, conforme as informações de Id. b1c8893, observado limite de 30% (trinta por cento) até atingir o valor total da execução. 2.
Em resposta, o INSS indicou o bloqueio de 18 parcelas a partir de janeiro de 2024, o que se encerra em julho de 2025.
Vejamos: 3.
Com isso, determino que o processo aguarde o término da arrecadação até julho de 2025. 4.
Encerrado este prazo, convolo em penhora os valores depositados até julho de 2025, desde já. 5.
Em seguida, intimem-se as partes na forma do artigo 884 da CLT. 5.1.
Intime-se a executada AMAZILDES MARTINS MEIRA, CPF *79.***.*40-68 por notificação postal no endereço do Infojud, e por edital. 3.2.
A parte autora deverá indicar seus dados bancários. 6.
Decorrido in albis, expeçam-se alvarás, inclusive à parte ré se houver saldo remanescente, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para extinção. 7.
Fica o INSS ciente de que deverá realizar o recolhimento de todos os depósitos desde janeiro/24 até julho/25. BARRA MANSA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MILENA DE ARAUJO SANTANA OLIVEIRA -
25/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
25/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DE ARAUJO SANTANA OLIVEIRA
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25/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/05/2024 09:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/05/2024 09:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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30/04/2024 02:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2024
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05/03/2024 14:11
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
04/03/2024 11:57
Encerrada a conclusão
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15/01/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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29/11/2023 15:22
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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06/03/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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20/10/2022 00:28
Decorrido o prazo de MILENA DE ARAUJO SANTANA OLIVEIRA em 19/10/2022
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13/10/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
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11/10/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DE ARAUJO SANTANA OLIVEIRA
-
07/10/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/09/2022 14:12
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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24/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de MILENA DE ARAUJO SANTANA OLIVEIRA em 23/08/2022
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19/08/2022 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
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29/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DE ARAUJO SANTANA OLIVEIRA
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28/07/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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28/07/2022 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2022 10:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/06/2020 13:45
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/05/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
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07/04/2020 01:01
Decorrido o prazo de MILENA DE ARAUJO SANTANA OLIVEIRA em 06/04/2020
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20/02/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2020
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20/02/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2020 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DE ARAUJO SANTANA OLIVEIRA
-
17/02/2020 16:13
Registrada a inclusão de dados de AMAZILDES MARTINS MEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/02/2020 16:13
Registrada a inclusão de dados de RINALDO MARTINS MEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de MILENA DE ARAUJO SANTANA OLIVEIRA em 16/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 13:35
Decorrido o prazo de AMAZILDES MARTINS MEIRA em 18/09/2019
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08/10/2019 13:35
Decorrido o prazo de RINALDO MARTINS MEIRA em 18/09/2019
-
08/10/2019 00:30
Decorrido o prazo de RINALDO MARTINS MEIRA em 18/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de AMAZILDES MARTINS MEIRA em 18/09/2019 23:59:59
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18/09/2019 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2019 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2019 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/09/2019 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2019 11:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/09/2019 11:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
06/09/2019 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2019 11:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/09/2019 11:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
04/09/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 13:10
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
25/06/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 16:28
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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29/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de MILENA DE ARAUJO SANTANA OLIVEIRA em 28/05/2019 23:59:59
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19/02/2019 02:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 02:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 12:45
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/02/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 10:26
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
30/01/2019 16:02
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/01/2019 03:23
Decorrido o prazo de MILENA DE ARAUJO SANTANA OLIVEIRA em 28/01/2019 23:59:59
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20/01/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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20/01/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2019 16:05
Registrada a inclusão de dados de R.M. MEIRA SERVICOS DE INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/12/2018 10:54
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
14/12/2018 10:53
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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11/12/2018 10:16
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
06/12/2018 16:43
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/12/2018 16:43
Iniciada a execução
-
08/11/2018 01:27
Decorrido o prazo de R.M. MEIRA SERVICOS DE INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 06/11/2018 23:59:59
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31/10/2018 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2018 08:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2018 08:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/10/2018 08:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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28/08/2018 12:18
Homologada a liquidação
-
23/08/2018 12:02
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/07/2018 15:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/05/2018 15:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/05/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2018 11:48
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/03/2018 00:20
Decorrido o prazo de R.M. MEIRA SERVICOS DE INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 16/03/2018 23:59:59
-
03/03/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2018
-
03/03/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2018 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 11:56
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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30/11/2017 12:54
Audiência inicial realizada (23/11/2017 16:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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08/09/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2017
-
08/09/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2017 11:23
Audiência inicial designada (23/11/2017 15:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
13/07/2017 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 16:01
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/02/2017 11:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/01/2017 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 10:59
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/11/2016 10:58
Iniciada a liquidação por cálculos
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22/11/2016 10:58
Transitado em julgado em 02/08/2016
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25/07/2016 00:09
Decorrido o prazo de MILENA DE ARAUJO SANTANA OLIVEIRA em 22/07/2016 23:59:59
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19/07/2016 14:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/07/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2016
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14/07/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2016 13:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
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27/05/2016 13:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a MILENA DE ARAUJO SANTANA OLIVEIRA
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27/05/2016 13:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MILENA DE ARAUJO SANTANA OLIVEIRA
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02/10/2015 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/09/2015 14:19
Audiência inicial realizada (08/09/2015 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/08/2015 10:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/06/2015 09:41
Audiência inicial designada (08/09/2015 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
08/06/2015 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2015
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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