TRT1 - 0100833-16.2022.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 839a803 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Ante o que dispõe o art. 916 do CPC/15, defiro o parcelamento do crédito exequendo remanescente (deduzida a quantia depositada – ID d1e4eff) em 6(seis) parcelas, conforme planilha ID 6033ae9, vencendo-se a primeira em 28/03/2025 e as demais parcelas sucessivas, em 30 dias após o pagamento da primeira, devendo ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme texto legal supracitado.
As parcelas correspondem apenas ao crédito do autor, devendo ser depositas na conta bancária a ser indicada pela parte autora.
A parcela previdenciária, conforme planilha ID 6033ae9, deverão ser recolhidas em guias próprias e comprovado o recolhimento até trinta dias após o vencimento da última parcela.
Fica cominada a multa de 10% (dez) em caso de inadimplência do parcelamento requerido, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis.
Cientes as partes, devendo a parte autora informar seus dados bancários, no prazo de quarenta e oito horas, para fins de depósito das parcelas.
Após o prazo do autor deverá a ré consultar os autos para obter os dados bancários, devendo depositar as parcelas seguintes diretamente na conta da autora.
Registre-se que a presente benesse implica, indubitavelmente, renúncia ao prazo de embargos à execução/devedor, em virtude do que deverá ser imediatamente expedido alvará à parte reclamante para levantamento da quantia já depositada.
Autorizado o Juízo a expedir alvarás dos futuros depósitos, conforme forem apresentados.
Altere-se a situação da reclamada no BNDT para “com exigibilidade suspensa”.
Aguarde-se a satisfação do quantum debeatur integral.
Integralmente cumprido o parcelamento, exclua-se a reclamada do BNDT, registre-se o pagamento, procedam-se aos lançamentos de extinção da execução e arquivem-se os autos, definitivamente. ITAGUAI/RJ, 17 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIA GIZELI DA SILVA -
16/12/2024 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CATIA GIZELI DA SILVA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JULIANO TELHAS DE ITAGUAI COMERCIO LTDA - ME em 29/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CATIA GIZELI DA SILVA
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11/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO TELHAS DE ITAGUAI COMERCIO LTDA - ME
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07/11/2024 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CATIA GIZELI DA SILVA - CPF: *06.***.*70-51
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25/10/2024 13:09
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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18/10/2024 05:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIANO TELHAS DE ITAGUAI COMERCIO LTDA - ME em 14/10/2024
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07/10/2024 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CATIA GIZELI DA SILVA
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30/09/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO TELHAS DE ITAGUAI COMERCIO LTDA - ME
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27/09/2024 14:46
Conhecido o recurso de CATIA GIZELI DA SILVA - CPF: *06.***.*70-51 e provido em parte
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27/09/2024 14:46
Conhecido o recurso de JULIANO TELHAS DE ITAGUAI COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-33 e não provido
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07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
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06/08/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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25/07/2024 16:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/04/2024 06:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/04/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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