TRT1 - 0101130-43.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 15:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUCIANA ROLIM DOS SANTOS
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10/09/2025 15:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUCIANA ROLIM DOS SANTOS
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28/08/2025 14:01
Registrada a inclusão de dados de RIV - CONSERVACAO E REFORMAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/07/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIV - CONSERVACAO E REFORMAS LTDA em 16/06/2025
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21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) RIV - CONSERVACAO E REFORMAS LTDA
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14/05/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 10:38
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIV - CONSERVACAO E REFORMAS LTDA em 03/04/2025
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03/04/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101130-43.2024.5.01.0065 : ROSIMERY SOARES CORREIA : RIV - CONSERVACAO E REFORMAS LTDA À ré para ciência da petição do autor de id 439cd8c e para apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar, de forma especificada ,os apresentados pelo autor, no prazo de 08 dias, sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, e em observância à Súmula 67, deste E TRT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELA BRANTA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIV - CONSERVACAO E REFORMAS LTDA -
19/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RIV - CONSERVACAO E REFORMAS LTDA
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13/03/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2cac6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Ante o trânsito em julgado, utilizo-me do presente para notificar o autor a apresentar seus cálculos de liquidação ajustados à coisa julgada, em 08 dias.
Vindo, ou decorrido in albis, notifique-se a reclamada, nos 08 dias subsequentes ao prazo do autor, apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar, de forma especificada, os apresentados pelo autor, sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, e em observância à Súmula 67, deste E TRT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Após, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para verificação, voltando-me conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMERY SOARES CORREIA -
11/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RIV - CONSERVACAO E REFORMAS LTDA
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11/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERY SOARES CORREIA
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11/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734a0f9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Registrado o trânsito em julgado, determino: Em relação às anotações na CTPS , as partes deverão comparecer na Secretaria da Vara no dia 25/03/2025, às 11horas, devendo a autora portar sua CTPS e a ré se apresentar munidade carimbo, para fazer constar como data de admissão 21/6/2024 e data da saída 31/8/2024, na função de Auxiliar de Limpeza, com salário inicial de R$1.662,00 por mês, conforme sentença de id e5e070c, sob pena de multa de 500,00 a ser revertida ao trabalhador em caso de ausência injustificada da ré.
Nesse caso, a Secretaria deverá proceder às anotações mencionadas. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMERY SOARES CORREIA -
10/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RIV - CONSERVACAO E REFORMAS LTDA
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10/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERY SOARES CORREIA
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10/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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10/03/2025 10:21
Iniciada a execução
-
10/03/2025 10:21
Transitado em julgado em 07/03/2025
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10/03/2025 03:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de RIV - CONSERVACAO E REFORMAS LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROSIMERY SOARES CORREIA em 07/03/2025
-
18/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5e070c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, na ação proposta por ROSIMERY SOARES CORREIA em face de RIV CONSERVACAO E REFORMAS LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes de 21/6/2024 a 31/8/2024, e condenar a Ré ao pagamento das seguintes parcelas, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: - 13º salário proporcional à razão de 2/12; - Férias proporcionais à razão de 2/12, acrescidas de 1/3; - Pagamento direto, em espécie, dos depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre o 13º salário; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Multa artigo 467 da CLT.
Condeno a Ré a anotar a CTPS da Autora, devendo constar como data de admissão 21/6/2024 e data da saída 31/8/2024, na função de Auxiliar de Limpeza, com salário inicial de R$1.662,00 por mês.
Agende-se, com intimação das partes, data para o comparecimento em Secretaria para a anotação da CTPS da Autora, devendo esta portar o documento e a Ré se apresentar munida do respectivo carimbo.
No caso de ausência injustificada da Reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa à Reclamada no importe de R$500,00, a serem revertidos em favor do Reclamante.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Custas pela Ré no valor de R$ 66,63 calculadas sobre o valor de R$ 3.331,73, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMERY SOARES CORREIA -
17/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RIV - CONSERVACAO E REFORMAS LTDA
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17/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERY SOARES CORREIA
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17/02/2025 14:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 66,63
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17/02/2025 14:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSIMERY SOARES CORREIA
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28/01/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/01/2025 12:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2025 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 15:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/01/2025 08:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 19:20
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) RIV - CONSERVACAO E REFORMAS LTDA
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27/11/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) ROSIMERY SOARES CORREIA
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27/11/2024 10:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/11/2024 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 09:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/11/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERY SOARES CORREIA
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14/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RIV - CONSERVACAO E REFORMAS LTDA
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14/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERY SOARES CORREIA
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14/10/2024 08:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/11/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/09/2024 11:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERY SOARES CORREIA
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23/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/09/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência designada (21/01/2025 08:45 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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