TRT1 - 0100225-89.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.083,87)
-
24/08/2025 12:42
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
24/08/2025 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/08/2025 12:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/08/2025 12:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
-
18/08/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DOS SANTOS GOMES
-
18/08/2025 17:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
15/08/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
15/08/2025 16:00
Iniciada a liquidação
-
15/08/2025 16:00
Transitado em julgado em 18/07/2025
-
31/07/2025 14:01
Juntada a petição de Acordo
-
22/07/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/03/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/03/2025 09:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
-
31/03/2025 09:22
Comprovado o depósito judicial (R$ 2.000,00)
-
30/03/2025 13:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c69db7 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela ré, na petição de ID 5035ccd.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal e custas sob ids 2b0e77b e a16f275, respectivamente. Rio de Janeiro, 17 de março de 2025 WAGNER LOPES DA SILVA Servidor DECISÃO Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s), por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), reclamante, no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE DOS SANTOS GOMES -
17/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DOS SANTOS GOMES
-
17/03/2025 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUCIENE DOS SANTOS GOMES em 14/03/2025
-
06/03/2025 10:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0bc9cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por LUCIENE DOS SANTOS GOMES em face de ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA, para condená-los, sendo o segundo réu de forma subsidiária, ao pagamento de: - horas extras e reflexos; - honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na liquidação deverá ser observado como limite os valores atribuídos aos pedidos, na forma do artigo 852-B, I da CLT.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado.
Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: diferenças de férias + 1/3, diferenças de FGTS+40%.
Custas de R$ 40,00, pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 2.000,00.
Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE DOS SANTOS GOMES -
24/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
-
24/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DOS SANTOS GOMES
-
24/02/2025 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
24/02/2025 13:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIENE DOS SANTOS GOMES
-
24/02/2025 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE DOS SANTOS GOMES
-
07/02/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
04/11/2024 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/11/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 15:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/10/2024 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 14:57
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
-
08/03/2024 10:54
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
07/03/2024 16:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/10/2024 09:10 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100118-29.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Nunes Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 08:57
Processo nº 0001463-22.2012.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Veronesi de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2022 08:39
Processo nº 0101199-86.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Cesar Pacheco da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2024 15:31
Processo nº 0100757-25.2020.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Laerte dos Santos Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2020 17:21
Processo nº 0100225-89.2024.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelcia Laura Pacheco de Santana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 09:42