TRT1 - 0013600-58.1999.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:00
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORGE CLAUDIO DE ARAUJO em 09/06/2025
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27/05/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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26/05/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLAUDIO DE ARAUJO
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26/05/2025 22:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/05/2025 20:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JORGE CLAUDIO DE ARAUJO em 06/05/2025
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0013600-58.1999.5.01.0006 : JORGE CLAUDIO DE ARAUJO : COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): JORGE CLAUDIO DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do(s) alvará(s) id 83d54c2 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025 LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO Técnico Judiciário RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CLAUDIO DE ARAUJO -
12/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLAUDIO DE ARAUJO
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10/03/2025 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.544,68)
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de JORGE CLAUDIO DE ARAUJO em 25/02/2025
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12/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f08340 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO CONHECIMENTO O Juízo encontra-se garantido conforme o depósito de Id c952e14, tendo sido intimado a Embargante em 08.02.2023.
Os Embargos somente foram opostos em 07.11.2023, ou seja, fora do prazo previsto no art. 884 da CLT.
DA EXTENSÃO DOS PRIVILÉGIOS CONCEDIDOS À FAZENDA PÚBLICA EM EXECUÇÃO O presente caso trata da forma de pagamento da execução, na medida em que a Embargante requer lhe sejam estendidos os benefícios da Fazenda Pública, encontrando-se nas hipóteses previstas para sua análise.
O E.
STF, quando do julgamento da ADPF 902, afastou a possibilidade da Embargante ter reconhecida a possibilidade de lhe ser estendidos os benefícios característicos da Fazenda Pública, como se extrai da ementa que ora transcrevo: “EMENTA Ação de descumprimento de preceito fundamental.
Atos de constrição do patrimônio de empresa estatal prestadora de serviço público.
Requisito da subsidiariedade atendido.
Cabimento da ADPF.
Pretensão de extensão do regime de execução de débitos judiciais por precatórios à Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (CENTRAL).
Empresa pública estadual prestadora de serviço não exclusivamente público, em regime concorrencial e com intuito de lucro.
Ausência das condições definidas pela jurisprudência da Corte para se estender à companhia a prerrogativa de fazenda pública.
Não incidência do regime constitucional de precatórios no caso.
Improcedência do pedido. 1.
Conforme reconhecido pelo Plenário da Corte, é cabível o manejo da arguição de descumprimento de preceito fundamental para questionar um conjunto de decisões judiciais ou interpretações judiciais tidas como violadoras de preceitos fundamentais quando inexistente outro instrumento processual eficaz para sanar a impugnada lesão de forma ampla, geral e imediata, resultando satisfeito, nessa hipótese, o requisito da subsidiariedade.
Precedentes. 2.
In casu, revela-se atendido o princípio da subsidiariedade, porquanto se pretende, mediante o ajuizamento da presente ação, que seja conferido à empresa estatal, de forma geral e imediata, o tratamento dispensado à Fazenda Pública, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, a fim de fazer cessar uma série de atos de constrição patrimonial decorrentes de decisões oriundas da Justiça do Trabalho, bem como o regime especial de execução forçada (REEF) instaurado contra a empresa pública.
Precedentes.
Preliminar de descabimento da ADPF rejeitada.
Não conhecimento da ação. 3.
A contrario sensu do que foi decidido no RE nº 599.628/DF (Tema nº 253 da Repercussão Geral), e a partir de sucessivos julgados, segundo a firme jurisprudência do STF, é aplicável o regime de precatórios às sociedades de economia mista ou às empresas públicas que prestam serviço público essencial em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro.
Precedentes. 4.
A análise da natureza jurídica da Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (CENTRAL) e das atividades que constituem seu objeto social demonstra a ausência de conformidade com os parâmetros definidos pela jurisprudência da Corte para a aplicação do regime de precatórios previsto no art. 100 da CF. 5.
Muito embora a CENTRAL seja empresa pública prestadora de serviço público essencial, sua atuação na ordem econômica não se restringe, exclusivamente, à prestação desse serviço público, visto que a companhia exerce também atividades econômicas outras, as quais não são consideradas típicas de ente estatal. 6.
Ademais, a prestação do serviço de transporte de passageiros sobre trilhos ou guiados na região metropolitana do Rio de Janeiro não se dá em caráter de exclusividade pela referida empresa estatal, a qual atua em regime concorrencial com o setor privado.
Eventual atribuição à referida empresa estatal das prerrogativas de fazenda pública teria o condão de desequilibrar a relação entre os players do mercado concorrencial, na linha do entendimento firmado no Tema nº 253 da RG, razão pela qual não procede o pedido de aplicação do regime de precatórios à empresa CENTRAL. 7.
Ação de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente, com pedido de liminar prejudicado. (STF - ADPF: 902 RJ, Relator: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 28/11/2022, Tribunal Pleno, PROCESSO Data de ELETRÔNICO Publicação: DJe-001 DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023) Assim, não assiste razão à Embargante.
Não lhe sendo estendidos os benefícios da Fazenda Pública, os Embargos opostos encontram-se intempestivos, razão pela qual sequer devem ser recebidos.
DISPOSITIVO Isto posto, deixo de receber os Embargos à Execução Opostos, por intempestivos.
Custas de 55,36, pelos Executados.
Expeça-se alvará em favor do Exequente, referente ao depósito de Id c952e14 e os dados bancários informados na petição de Id f3d69df.
Intimem-se E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA -
11/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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11/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLAUDIO DE ARAUJO
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11/02/2025 11:10
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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06/02/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de JORGE CLAUDIO DE ARAUJO em 24/01/2024
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15/12/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLAUDIO DE ARAUJO
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14/12/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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12/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de JORGE CLAUDIO DE ARAUJO em 11/12/2023
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29/11/2023 11:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/11/2023 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLAUDIO DE ARAUJO
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22/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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18/11/2023 03:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 17/11/2023
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18/11/2023 03:02
Decorrido o prazo de JORGE CLAUDIO DE ARAUJO em 17/11/2023
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09/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
07/11/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLAUDIO DE ARAUJO
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07/11/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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15/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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08/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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27/07/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLAUDIO DE ARAUJO
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26/07/2023 00:23
Decorrido o prazo de JORGE CLAUDIO DE ARAUJO em 25/07/2023
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18/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de JORGE CLAUDIO DE ARAUJO em 17/07/2023
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15/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLAUDIO DE ARAUJO
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05/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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01/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLAUDIO DE ARAUJO
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22/06/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 16:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 10.237,99)
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08/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 07/06/2023
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31/05/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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30/05/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLAUDIO DE ARAUJO
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30/05/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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25/05/2023 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLAUDIO DE ARAUJO
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05/05/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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03/05/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 14:57
Expedido(a) ofício a(o) JORGE CLAUDIO DE ARAUJO
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18/04/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/01/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de JORGE CLAUDIO DE ARAUJO em 14/10/2022
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07/10/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/08/2022 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Pet manifestação req remessa CONTADOR e expedição de ALVARÁ)
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31/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLAUDIO DE ARAUJO
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30/08/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Supervia)
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13/06/2022 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/02/2022 13:32
Juntada a petição de Manifestação (Pet req cadastramento e habilitação patronos PJE)
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09/02/2022 12:34
Encerrada a conclusão
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07/02/2022 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/02/2022 09:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
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03/02/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CLAUDIO DE ARAUJO
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03/02/2022 09:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/1999
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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