TRT1 - 0100279-11.2021.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d51e8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo restado infrutífera a penhora on line por meio do BACEN/JUD, INFOJUD e RENAJUD em face da 1ª Reclamada, e sendo o crédito trabalhista de natureza alimentar não pode sofrer com a longa espera de se esgotar todos os meios complexos e onerosos de execução contra o devedor insolvente ou omisso, quando ambos (devedor principal e subsidiário) estejam na mesma classe obrigacional.
Por isso, determino o prosseguimento da execução em face da responsável subsidiária.
Neste sentido, vale citar que este E.
TRT já se pronunciou sobre o tema ao editar a Súmula nº 12.
Vejamos: "IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." Ciência às partes da presente decisão.
Cite-se a 2ª Reclamada, para adimplir ou garantir a execução, no prazo de 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho, sob pena de bloqueio on line em sua conta corrente, bem como caracterização do sinistro. aa NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
04/04/2023 02:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/03/2023 06:09
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2023 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de FAST PREVENTION RIO SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA - ME em 13/12/2022
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30/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de IGOR SILVA DOS SANTOS em 29/11/2022
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28/11/2022 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2022 14:42
Juntada a petição de Contraminuta
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15/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FAST PREVENTION RIO SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA - ME
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14/11/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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14/11/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SILVA DOS SANTOS
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09/11/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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03/11/2022 15:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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18/10/2022 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIAS PACHECO S/A
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11/10/2022 18:28
Juntada a petição de Manifestação ( JUNTADA COMPROVANTE PAGAMENTO )
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03/10/2022 18:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 27/09/2022
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28/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de IGOR SILVA DOS SANTOS em 27/09/2022
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28/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 27/09/2022
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28/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de IGOR SILVA DOS SANTOS em 27/09/2022
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20/09/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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17/09/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SILVA DOS SANTOS
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17/09/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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17/09/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SILVA DOS SANTOS
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17/09/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 17:52
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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15/09/2022 17:52
Encerrada a conclusão
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01/09/2022 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/08/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Certidão de Registro da Apólice)
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06/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 05/08/2022
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06/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 05/08/2022
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06/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de IGOR SILVA DOS SANTOS em 05/08/2022
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01/08/2022 17:53
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA E RETIFICAÇÃO)
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01/08/2022 12:21
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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20/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2022
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20/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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19/07/2022 12:11
Expedido(a) edital a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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19/07/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SILVA DOS SANTOS
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12/07/2022 10:01
Conhecido o recurso de IGOR SILVA DOS SANTOS - CPF: *38.***.*07-09 e provido em parte
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12/07/2022 10:01
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e não provido
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28/06/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2022
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27/06/2022 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 13:39
Incluído em pauta o processo para 06/07/2022 13:30 06 - 07 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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27/06/2022 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2022 13:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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31/05/2022 10:59
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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31/05/2022 08:07
Declarado o impedimento ou a suspeição
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30/05/2022 10:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/05/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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