TRT1 - 0101277-58.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca0f12 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do autor.
Notifique-se o réu, e demais partes se houver, para contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, havendo ou não apresentado contrarrazões, expeça-se certidão nos termos do Provimento 01/2023, da Corregedoria do TRT-1 Região.
Estando presentes os pressupostos processuais de admissibilidade do recurso, os autos deverão ser remetidos de imediato ao E.
TRT.
Em caso negativo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FISIOPRIME CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA -
07/04/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) FISIOPRIME CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
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07/04/2025 20:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA PAULA ESTEVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 07:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FISIOPRIME CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA em 04/04/2025
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04/04/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e957b71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FISIOPRIME CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA -
21/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) FISIOPRIME CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
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21/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ESTEVES DA SILVA
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21/03/2025 18:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA PAULA ESTEVES DA SILVA
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17/03/2025 06:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de FISIOPRIME CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA em 14/03/2025
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10/03/2025 21:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 442024a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias relativas ao primeiro contrato de prestação de serviços, de 02.11.2015 até 08.04.2020, e no mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por ANA PAULA ESTEVES DA SILVA em face de FISIOPRIME CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA, tudo conforme restou decidido na fundamentação supra que integra esse decisum.
Condeno a Reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Custas pela Reclamante no importe de R$ 1.818,26 calculadas sobre o valor de R$ 90.913,00 atribuído à causa, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA ESTEVES DA SILVA -
24/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FISIOPRIME CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
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24/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ESTEVES DA SILVA
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24/02/2025 13:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.818,26
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24/02/2025 13:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA ESTEVES DA SILVA
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13/02/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/02/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FISIOPRIME CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
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29/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/01/2025 13:09
Convertido o julgamento em diligência
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13/11/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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31/10/2024 21:22
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/10/2024 17:45
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2024 17:10
Audiência de instrução realizada (16/10/2024 11:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/10/2024 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 10:52
Audiência de instrução designada (16/10/2024 11:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 10:52
Audiência una realizada (19/06/2024 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 11:13
Audiência de instrução cancelada (15/10/2024 11:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 15:35
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FISIOPRIME CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
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31/01/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ESTEVES DA SILVA
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31/01/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ESTEVES DA SILVA
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22/01/2024 15:55
Audiência una designada (19/06/2024 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 20:19
Audiência inicial cancelada (11/07/2024 09:55 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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31/12/2023 16:29
Audiência inicial designada (11/07/2024 09:55 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/12/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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