TRT1 - 0100956-07.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de WALMIR FREITAS DE OLIVEIRA em 18/06/2025
-
06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de WALMIR FREITAS DE OLIVEIRA em 05/06/2025
-
05/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR FREITAS DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 14:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/06/2025 12:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR FREITAS DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 11:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/05/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/05/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR FREITAS DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/05/2025 14:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
12/05/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR FREITAS DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR FREITAS DE OLIVEIRA
-
07/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
06/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/04/2025 14:06
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/04/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
28/04/2025 12:18
Iniciada a execução
-
24/04/2025 08:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de WALMIR FREITAS DE OLIVEIRA em 22/04/2025
-
26/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
24/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR FREITAS DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 19:24
Homologada a liquidação
-
24/03/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/03/2025 14:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5c88b proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista ao reclamante dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALMIR FREITAS DE OLIVEIRA -
06/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR FREITAS DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/02/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a9d39 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
17/02/2025 12:37
Iniciada a liquidação
-
17/02/2025 12:37
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
11/02/2025 08:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/05/2024 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
23/05/2024 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
15/05/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/05/2024 19:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALMIR FREITAS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
15/05/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
15/05/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 09:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/05/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR FREITAS DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 16:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 671,60
-
13/05/2024 16:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALMIR FREITAS DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 16:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALMIR FREITAS DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
09/04/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/03/2024 16:14
Juntada a petição de Réplica
-
12/03/2024 09:19
Audiência una realizada (12/03/2024 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 16:57
Juntada a petição de Contestação
-
07/03/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:49
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/10/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR FREITAS DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/10/2023 08:52
Audiência una designada (12/03/2024 08:50 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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