TRT1 - 0100926-78.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 12:42
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
17/06/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
17/06/2025 12:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 139,21)
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17/06/2025 12:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 652,78)
-
17/06/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.233,71)
-
13/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 05/06/2025
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05/06/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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27/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA
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27/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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23/05/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 15:53
Iniciada a execução
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20/05/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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16/05/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA em 30/04/2025
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f97db05 proferida nos autos.
Homologo os cálculos apresentados pela ré de id.642f32c.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento da condenação, no valor de R$ 1.945,25, em 15 dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC, sob pena de execução.
Não possuindo advogado, cite-se para execução, por mandado.
Caso não logre sucesso a citação real, determino desde já a citação por edital.
Não efetuado o pagamento, procedam-se aos seguintes atos executórios: SISBAJUD, inclusão no BNDT, mandado de penhora na renda e SNIPER.
Efetuada a pesquisa, intime-se o autor para manifestação devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA -
11/04/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA
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11/04/2025 06:57
Homologada a liquidação
-
10/04/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/04/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/04/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA em 04/04/2025
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28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 564e6b2 proferida nos autos.
Analisados os cálculos e impugnações das partes, decido: Das Impugnações da Ré A reclamada apontou que o reclamante, em seus cálculos (Id 6f3502b), não observou a correta variação salarial na base de cálculo do adicional noturno e não deduziu os valores já pagos a esse título.
Assiste razão à ré.
Verifica-se que, de fato, a autora não observou a variação salarial correta na base de cálculo das diferenças de adicional noturno devidas, assim como deixou de compensar os valores pagos pela reclamada na vigência do pacto laboral.
A ré asseverou que a autora não considerou o IPCA-e até a data de distribuição da ação.
Com razão.
A autora não limitou a aplicação do IPCA-E à data do ajuizamento da ação, em desacordo com o que foi fixado na sentença de ID: ab72d87, que determinou que "Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58".
Quanto à desoneração, não assiste razão à ré.
A decisão de id. addf850 foi clara em fixar que "o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a pretendida desoneração não é aplicável de forma irrestrita, mas apenas aos contratos em curso, não abrangendo as contribuições previdenciárias decorrentes de condenações judiciais".
A ré alegou, também, que não cabe a incidência de juros e correção monetária na atualização da parcela previdenciária.
Com razão.
O fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento da condenação imposta decorrente da sentença.
Logo, não incidem juros e multa a partir da época da prestação dos serviços.
Das Impugnações da Autora.
Observo que a impugnação da autora relativa ao valor da condenação foi apresentada de forma genérica, sem indicar com precisão os equívocos nos cálculos da reclamada.
Assim, considero prejudicada a análise da impugnação da reclamante quanto ao ponto. No que diz respeito ao adicional noturno, atualização monetária e contribuição previdenciária, a autora apenas se contrapõe às impugnações da reclamada, razão pela qual me reporto à análise já realizada anteriormente sobre as alegações da ré.
Por todo o exposto, intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a ré, inclusive, para apresentar novos cálculos, ajustados aos parâmetros aqui estabelecidos, incluindo a parcela previdenciária patronal, no prazo de 8 dias.
Após, retorne o processo concluso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
26/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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26/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA
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26/03/2025 11:32
Proferida decisão
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26/03/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/03/2025 10:06
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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25/03/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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19/03/2025 10:14
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA em 18/03/2025
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17/03/2025 16:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/02/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100926-78.2024.5.01.0071 : ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA : ATENTO BRASIL S/A Às partes para manifestação dos cálculos apresentados em 8 dias, na forma do § 2º, do artigo 879, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA -
25/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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25/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA
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24/02/2025 22:10
Juntada a petição de Impugnação
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18/02/2025 17:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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07/02/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA
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07/02/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 06:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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06/02/2025 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/01/2025 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
24/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
23/12/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
23/12/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA
-
23/12/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
23/12/2024 07:23
Iniciada a liquidação
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23/12/2024 07:23
Transitado em julgado em 18/12/2024
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 18/12/2024
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA em 18/12/2024
-
03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
02/12/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA
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02/12/2024 11:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de ATENTO BRASIL S/A
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01/12/2024 20:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA em 29/11/2024
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26/11/2024 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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11/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA
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11/11/2024 09:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/11/2024 09:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA
-
31/10/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA em 30/10/2024
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25/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA em 24/10/2024
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23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
21/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA
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21/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
21/10/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
15/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA
-
15/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
15/10/2024 10:32
Convertido o julgamento em diligência
-
11/10/2024 16:37
Juntada a petição de Impugnação
-
04/10/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
27/09/2024 13:11
Expedido(a) ofício a(o) ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA
-
27/09/2024 12:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/09/2024 11:50 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 15:26
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2024 12:22
Encerrada a conclusão
-
12/09/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
12/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA em 11/09/2024
-
30/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA em 29/08/2024
-
21/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
20/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA
-
20/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
20/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA
-
20/08/2024 10:39
Audiência inicial por videoconferência designada (27/09/2024 11:50 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 14:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
19/08/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE MARIA DA SILVA BEZERRA
-
09/08/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
08/08/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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