TRT1 - 0100005-93.2022.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f1af0 proferido nos autos.
DESPACHO (1) Intimem-se as partes da garantia do Juízo, para os fins do art. 884 da CLT; (2) In albis, expeçam-se alvarás ou ofício de transferência a quem de direito.
O(A) autor(a) deverá informar conta-corrente ou conta-poupança de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos de receber e dar quitação, para a devida transferência bancária, com dedução da tarifa referente à TED.
Proceda-se à exclusão dos devedores do BNDT, se for o caso; (3) Por fim, proceda a Secretaria o levantamento das restrições efetuadas nos autos: RENAJUD em id. 5b73eb1 e impedimento de expedição de passaporte em id. d5b4fd4, após, arquivem-se os autos definitivamente.
SAO GONCALO/RJ, 26 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SILVEIRA ARAGAO -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d303e04 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção a manifestação da Reclamante, de id c605013, defiro a consulta SISBAJUD (Teimosinha), pelo saldo devedor remanescente apurado pela Contadoria, de id 76e7591.
SAO GONCALO/RJ, 11 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SILVEIRA ARAGAO -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3da00dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos etc.
O devedor satisfez a obrigação. É o relatório. Decido.
Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema Pje exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015. Após a expedição de alvarás, cumpra-se o item 3 do despacho #id:e4a8eb6.
Uma vez expedidos os alvarás, zeradas as contas judiciais e levantadas eventuais restrições patrimoniais nos autos, determino o arquivamento definitivo.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SILVEIRA ARAGAO -
20/03/2023 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA CABRAL UCHOA em 17/03/2023
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18/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE SILVEIRA ARAGAO em 17/03/2023
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07/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2023
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07/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2023
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07/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CABRAL UCHOA
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06/03/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SILVEIRA ARAGAO
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14/02/2023 13:29
Conhecido o recurso de FELIPE SILVEIRA ARAGAO - CPF: *53.***.*26-08 e provido em parte
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08/12/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/12/2022
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07/12/2022 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 13:33
Incluído em pauta o processo para 08/02/2023 09:00 SV CJC ()
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27/11/2022 22:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/11/2022 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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07/11/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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