TRT1 - 0100043-57.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100043-57.2024.5.01.0322 : ROBSON DE SOUZA CARDOSO DOS SANTOS : INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJE Fica o destinatário acima NOTIFICADO para contrarrazoar o Recurso Ordinário de #id: d7d2a21, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de abril de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
28/04/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/04/2025
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11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE SOUZA CARDOSO DOS SANTOS
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10/04/2025 16:17
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROBSON DE SOUZA CARDOSO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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10/04/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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10/04/2025 15:28
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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10/04/2025 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/03/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE SOUZA CARDOSO DOS SANTOS
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27/03/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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27/03/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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27/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROBSON DE SOUZA CARDOSO DOS SANTOS em 26/03/2025
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26/03/2025 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/03/2025
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12/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE SOUZA CARDOSO DOS SANTOS
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12/03/2025 15:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/03/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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10/03/2025 16:53
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb90b82 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor/embargado para se manifestar sobre os Embargos de declaração opostos pela ré ao id. c6a5db7.
Após, venham conclusos para decisão. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de março de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE SOUZA CARDOSO DOS SANTOS -
06/03/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE SOUZA CARDOSO DOS SANTOS
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06/03/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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05/03/2025 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 943bae4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE o pedido, para condenar a reclamada a pagar ao autor as parcelas deferidas na fundamentação supra, no valor de R$ 255.937,22.
Custas de R$ 5.118,74, calculadas sobre o valor de R$ 255.937,22, ora arbitrado à condenação, pela reclamada.
Em relação aos juros e correção monetária, determino a utilização do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, não havendo falar em SELIC composta.
Transitada em julgado a decisão, deverá a reclamada comprovar nos autos,os recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 e da OJ 363 da SDI-1, ambas do C.
TST, sendo a natureza das parcelas de acordo com o art. 28, § 9º da Lei 8212/91.
Dessa forma, empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota-parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Quanto ao imposto de renda, a partir da edição da Lei nº 12.350/2010, houve acréscimo do artigo 12-A e seus §§ 1º e 2º à Lei nº 7.713/1988, trazendo novos parâmetros para o cálculo de incidência, o que foi regulamentado pela Instrução Normativa 1.127/2011, da Receita Federal do Brasil, os quais deverão ser respeitados. Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE SOUZA CARDOSO DOS SANTOS -
20/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE SOUZA CARDOSO DOS SANTOS
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20/02/2025 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.118,74
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20/02/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON DE SOUZA CARDOSO DOS SANTOS
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18/02/2025 15:28
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 14:32
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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06/02/2025 14:50
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 09:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/02/2025 06:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/02/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 12:22
Expedido(a) Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA NUNES
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29/08/2024 14:58
Audiência de instrução designada (06/02/2025 09:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/08/2024 14:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/08/2024 09:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/08/2024 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 15:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/08/2024 09:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/03/2024 15:22
Audiência inicial realizada (26/03/2024 14:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/03/2024 22:17
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2024 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE SOUZA CARDOSO DOS SANTOS
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07/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/02/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/02/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE SOUZA CARDOSO DOS SANTOS
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30/01/2024 18:17
Audiência inicial designada (26/03/2024 14:10 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/01/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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