TST - 0101206-33.2019.5.01.0036
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Breno Medeiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2900e8c proferido nos autos. Vistos, etc.
Requer a reclamada o parcelamento do débito, na forma prevista no artigo 916 do NCPC, aplicável ao processo de execução trabalhista por força do artigo 769 da CLT.Esse requerimento implica no reconhecimento do crédito do exequente, bem como os valores fiscais e previdenciários homologados, a renúncia ao direito de opor embargos, além da suspensão dos atos executórios.Comprova a ré o depósito de 30% (trinta por cento) do CRÉDITO LÍQUIDO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.As demais parcelas mensais (no máximo seis) deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e pagas a cada 30 dias.Por preenchidos os pressupostos do caput do artigo 916 do NCPC, em partes, DEFIRO o parcelamento.Fica ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no § 6º do artigo 916 do NCPC.Intime-se a executada desta decisão e para vir com o depósito das parcelas restantes do crédito exequendo na forma do item 4 supra, sob pena de prosseguimento da execução.Intime-se o autor para que informe seus dados bancários para o recebimento das parcelas depositadas em guia judicial.Os recolhimentos previdenciários, fiscais e de custas deverão ser comprovados pela ré EM GUIAS PRÓPRIAS, sob pena de execução imediata.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROCOR PRONTO SOCORRO CLINICO E CARDIOLOGICO LTDA - EPP -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a17b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Extingo sem julgamento de mérito os embargos à execução opostos pelos motivos a seguir: O Juízo não está integralmente garantido, a teor do artigo 884 da CLT;A oposição de embargos é incompatível com o pedido de parcelamento na forma do artigo 916 do CPC, que pressupõe a confissão da dívida.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH MARIA CAFARATE PETZOLD -
23/01/2025 14:49
Baixa Definitiva
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23/01/2025 14:49
Transitado em Julgado em 23.01.2025
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27/11/2024 07:00
Publicado despacho em 27.11.2024.
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26/11/2024 19:00
Não recebido o recurso de ELIZABETH MARIA CAFARATE PETZOLD.
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21/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/11/2024 20:02
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:10
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo, classe_nova: Embargos
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02/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Embargos
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20/09/2024 07:00
Publicado acórdão em 20.09.2024.
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18/09/2024 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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21/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/08/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 16:41
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/06/2024 12:13
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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29/05/2024 07:00
Publicado despacho em 29.05.2024.
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28/05/2024 19:00
Negado seguimento a Recurso
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27/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/05/2024 18:54
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 18:50
Distribuído por sorteio
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16/05/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/05/2024 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/05/2024 03:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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