TRT1 - 0000592-77.2011.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/07/2025
-
11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE COUTO SALDANHA em 10/07/2025
-
26/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COUTO SALDANHA
-
23/06/2025 10:23
Rejeitado o plano de pagamento
-
23/06/2025 10:23
Conhecido o recurso de ANDRE COUTO SALDANHA - CPF: *51.***.*56-98 e provido em parte
-
17/06/2025 08:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/05/2025 13:58
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
16/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/05/2025 08:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/05/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 08:20
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
10/04/2025 21:40
Proferida decisão
-
09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0000592-77.2011.5.01.0043 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300397300000119195041?instancia=2 -
07/04/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
07/04/2025 10:11
Distribuído por sorteio
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4051515 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pelo exequente no dia 07/03/2025 (ID. 37fa8b2), sendo este tempestivo (considerando que a data de ciência da sentença de ID. 43f6ddc ocorreu no dia 26/02/2025), apresentado por parte legítima (conforme substabelecimento de id. 97e2087), e tendo delimitado as matérias.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2 - Verifique-se a Contadoria os valores incontroversos e expeça-se alvará ao exequente. 3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias. 4 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE COUTO SALDANHA -
10/12/2023 05:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/12/2023 22:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/06/2023 15:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2023
-
05/06/2023 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CEF)
-
05/06/2023 18:33
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta CEF)
-
18/05/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/05/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/05/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
11/05/2023 14:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COUTO SALDANHA
-
27/04/2023 16:04
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRE COUTO SALDANHA
-
09/02/2023 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/02/2023 10:22
Encerrada a conclusão
-
09/02/2023 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/02/2023
-
15/12/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/12/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COUTO SALDANHA
-
01/12/2022 15:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
-
25/10/2022 14:08
Incluído em pauta o processo para 23/11/2022 10:00 EM MESA 2 (10h) ()
-
31/08/2022 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/08/2022 17:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
11/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE COUTO SALDANHA em 10/08/2022
-
10/08/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
03/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COUTO SALDANHA
-
02/08/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 12:21
Convertido o julgamento em diligência
-
02/08/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
02/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/08/2022
-
18/07/2022 22:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED Caixa)
-
15/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE COUTO SALDANHA em 14/07/2022
-
14/07/2022 17:00
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA )
-
02/07/2022 12:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE COUTO SALDANHA
-
01/07/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/06/2022 10:50
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
-
29/06/2022 10:50
Conhecido o recurso de ANDRE COUTO SALDANHA - CPF: *51.***.*56-98 e provido em parte
-
09/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2022
-
08/06/2022 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 10:12
Incluído em pauta o processo para 22/06/2022 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
23/05/2022 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/04/2022 09:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
18/04/2022 09:08
Proferida decisão
-
06/04/2022 13:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
18/03/2022 12:06
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
08/03/2022 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
08/03/2022 13:01
Proferida decisão
-
08/03/2022 12:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
02/02/2022 16:38
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
02/02/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
17/01/2022 14:43
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
17/01/2022 14:42
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
13/01/2022 16:45
Declarada a incompetência
-
13/01/2022 14:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
13/01/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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