TRT1 - 0101436-71.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/08/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/08/2025
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06/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 05/08/2025
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28/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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25/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARLOS NEI CACHUBA BARBOSA
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25/07/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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24/07/2025 07:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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08/07/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/07/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARLOS NEI CACHUBA BARBOSA
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09/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/06/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 30/05/2025
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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20/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARLOS NEI CACHUBA BARBOSA
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20/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/05/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 07/05/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102aab1 proferido nos autos.
Vistos, etc..
A certidão de óbito (Id 6142543) informa que o trabalhador faleceu.
Tendo em vista a informação constante dos autos, retire-se o feito de pauta.
Defiro à parte autora o prazo de 30 dias para regularização do pólo ativo, Diante da obrigação de indicação precisa de quem seja litigante, intime-se a parte autora a apresentar a certidão positiva ou negativa de habilitados perante a Previdência Social (Lei 6858/80).
Em caso de inexistência de habilitados, deverá indicar o inventariante (CPC, art. 75, VII) ou quem sejam os sucessores, na forma da lei civil (CC, art. 1829), regularizando a assistência, em trinta dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, IV) DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST LOG SERVICOS - EIRELI - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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24/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARLOS NEI CACHUBA BARBOSA
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24/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:15
Audiência una cancelada (25/04/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/04/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 22:17
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c4168 proferido nos autos.
Mantenho a audiência no modo 100% presencial, tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de se evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. É certo ainda destacar o disposto na Resolução n° 354/2020 do CNJ, nos seguintes termos: "Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência." Nos termos da Resolução supra, fica ressalvada a previsão contida no art. 765 da CLT, que confere ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, estando aí incluídas as providências necessárias de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Intime o peticionante para ciência e aguarde-se a audiência já designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLOS NEI CACHUBA BARBOSA -
25/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARLOS NEI CACHUBA BARBOSA
-
25/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/02/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101436-71.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: MARLOS NEI CACHUBA BARBOSA RECLAMADO: FAST LOG SERVICOS - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARLOS NEI CACHUBA BARBOSA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 25/04/2025 09:40 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLOS NEI CACHUBA BARBOSA -
11/02/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/02/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/02/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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11/02/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
-
11/02/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) MARLOS NEI CACHUBA BARBOSA
-
11/02/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) MARLOS NEI CACHUBA BARBOSA
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22/11/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2024 16:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/11/2024 16:13
Audiência una designada (25/04/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/11/2024 16:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/11/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 16:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/10/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/10/2024 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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