TRT1 - 0100139-58.2025.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL LUIS DE OLIVEIRA em 09/07/2025
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07/07/2025 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 15:56
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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30/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DE OLIVEIRA
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31/05/2025 18:29
Proferida decisão
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31/05/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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31/05/2025 13:24
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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29/05/2025 09:41
Transitado em julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 27/05/2025
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 27/05/2025
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL LUIS DE OLIVEIRA em 15/05/2025
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07/05/2025 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 11:19
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46b7dd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL LUIS DE OLIVEIRA em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF; declarar prescritas as pretensões anteriores a 10/2/2020, nos termos do disposto no artigo 7º, XXIX, da CF e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, para determinar a baixa na CTPS do reclamante, com data de 04/11/2024, considerando-se a projeção do aviso-prévio indenizado (45 dias), sendo o dia 20/9/2024 o último dia trabalhado, bem como condenar a primeira reclamada ao pagamento, nos termos da fundamentação: a) das verbas rescisórias devidas, observados os limites do pleito inicial, quais sejam: saldo de salário (20 dias), aviso-prévio indenizado (45 dias), salários trezenos proporcionais de 2024; férias integrais do ano de 2023/2024 e proporcionais do ano de 2024).
Deverá ser utilizado, para fins de cálculo das verbas rescisórias o salário de R$ 2.637,37, referente ao salário-base acrescidos dos adicionais de periculosidade e noturno. b) das diferenças de FGTS, incluída a indenização de 40%.
O FGTS deverá ser apurado pela integralidade dos valores devidos durante o contrato de trabalho, autorizada a dedução do valor constante no extrato de ID 43dc7d5.
Excepciona-se o recolhimento do FGTS na conta vinculada, devendo o valor integrar a presente condenação, nos termos da fundamentação; c) das multas dos artigos 467 e 477 da CLT (R$ 2.637,37). d) do tempo suprimido do intervalo (30 minutos entre 10/2/2020 a 20/9/2023 e 45 minutos de 21/9/2023 a 20/9/2024), acrescido do adicional de 50%, sem reflexos, em razão da natureza indenizatória da parcela, nos termos da redação do artigo 71, § 4º da CLT conferida pela Lei 13.467/2017.
Improcedem os demais pedidos.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º, III da CLT.
Tendo em vista improcedência da demanda em face da segunda reclamada (UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF), condeno a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Tendo em vista a revelia aplicada à primeira reclamada, proceda a secretaria a anotação da baixa na CTPS da reclamante (último dia trabalhado 20/9/2024, com projeção do aviso-prévio até 04/11/2024), em substituição, sem indicação de que as anotações foram realizadas pela secretaria do Juízo.
Ratifico a decisão de tutela proferida em audiência, de expedição de alvará para soerguimento dos valores devidos na conta vinculada do FGTS.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 820,95, calculadas sobre o valor da condenação.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LUIS DE OLIVEIRA -
30/04/2025 06:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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30/04/2025 06:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DE OLIVEIRA
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30/04/2025 06:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 820,95
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30/04/2025 06:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL LUIS DE OLIVEIRA
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30/04/2025 06:24
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL LUIS DE OLIVEIRA
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22/04/2025 13:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/04/2025 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/04/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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13/03/2025 12:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação UENF)
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28/02/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100139-58.2025.5.01.0283 : RAFAEL LUIS DE OLIVEIRA : VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAFAEL LUIS DE OLIVEIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado CITADO da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, para o dia 22/04/2025 08:55h (videoconferência) que será realizada através do ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.1)A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2)Deverá a ré apresentar defesa escrita e documentos através de seu advogado, de forma eletrônica, conforme artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sob pena de julgamento da ação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.3)A ausência injustificada da parte autora importará arquivamento da ação.4)A ausência injustificada do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 5)As partes deverão estar acompanhadas de advogados cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região.6) A prova documental, na forma dos arts. 283 e 396, CPC, produzida previamente, de forma eletrônica, com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos CPC.8) O autor deverá portar documento que o identifique e a ré,carta de preposição e contrato social.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO VIA ECARTA.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LUIS DE OLIVEIRA -
25/02/2025 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/02/2025 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 09:38
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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25/02/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF
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25/02/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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25/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DE OLIVEIRA
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25/02/2025 09:37
Audiência inicial por videoconferência designada (22/04/2025 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/02/2025 16:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL LUIS DE OLIVEIRA
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11/02/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/02/2025 11:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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