TRT1 - 0100578-05.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 05:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025
-
03/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEONARDO MEDEIROS DA COSTA em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 13:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
19/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PERSONA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MEDEIROS DA COSTA
-
19/05/2025 12:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO MEDEIROS DA COSTA sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
17/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
-
08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PERSONA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/05/2025
-
29/04/2025 10:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
15/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PERSONA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MEDEIROS DA COSTA
-
15/04/2025 15:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO MEDEIROS DA COSTA
-
09/04/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
-
03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de LEONARDO MEDEIROS DA COSTA em 02/04/2025
-
02/04/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
24/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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24/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PERSONA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MEDEIROS DA COSTA
-
24/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PERSONA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/03/2025
-
28/02/2025 11:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40ce10a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100578-05.2023.5.01.0036, proposta por LEONARDO MEDEIROS DA COSTA em face de PERSONA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.
Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 2.632,20, sobre o valor dado à causa de R$ 131.609,77, isento.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
19/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
19/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PERSONA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MEDEIROS DA COSTA
-
19/02/2025 14:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.632,20
-
19/02/2025 14:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO MEDEIROS DA COSTA
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19/02/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO MEDEIROS DA COSTA
-
04/12/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/12/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 13:50
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2024
-
24/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/06/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
19/06/2024 15:28
Audiência de instrução designada (27/11/2024 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 14:18
Audiência de instrução realizada (19/06/2024 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/01/2024
-
19/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de PERSONA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/12/2023
-
14/12/2023 07:16
Juntada a petição de Impugnação
-
08/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/12/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
07/12/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PERSONA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
07/12/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MEDEIROS DA COSTA
-
07/12/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/12/2023 12:17
Audiência de instrução designada (19/06/2024 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
07/12/2023 09:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
06/12/2023 14:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/12/2023 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 06:41
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2023 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 11:35
Juntada a petição de Contestação
-
06/10/2023 15:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
31/07/2023 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 15:44
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO MEDEIROS DA COSTA
-
07/07/2023 15:44
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO MEDEIROS DA COSTA
-
07/07/2023 15:44
Expedido(a) notificação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
07/07/2023 15:44
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/07/2023 15:44
Expedido(a) notificação a(o) PERSONA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
07/07/2023 14:25
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2023 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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