TRT1 - 0100985-46.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA CUNHA FREITAS
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30/06/2025 18:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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30/06/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/06/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/06/2025 11:03
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO DA CUNHA FREITAS em 09/06/2025
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09/06/2025 21:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA CUNHA FREITAS
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26/05/2025 18:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.138,77
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26/05/2025 18:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ADRIANO DA CUNHA FREITAS
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13/05/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/05/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 21:13
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 13:55
Audiência una realizada (08/05/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/05/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/05/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21799d6 proferido nos autos.
Vistos, etc..
Dê-se ciência ao autor da manifestação da reclamada de Id. e42f73b.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DA CUNHA FREITAS -
24/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA CUNHA FREITAS
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24/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/04/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100985-46.2024.5.01.0207 : ADRIANO DA CUNHA FREITAS : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): ADRIANO DA CUNHA FREITAS NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 08/05/2025 08:50 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DA CUNHA FREITAS -
26/02/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/02/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/02/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO DA CUNHA FREITAS
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26/02/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO DA CUNHA FREITAS
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30/01/2025 10:15
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 16:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 16:06
Audiência una designada (08/05/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 14:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/07/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/07/2024 12:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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