TRT1 - 0100201-72.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
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05/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 11:51
Expedido(a) edital a(o) PERMACO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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04/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) NATALI DOS SANTOS NONATO TEODORO
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03/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/06/2025 04:27
Decorrido o prazo de PERMACO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 27/06/2025
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12/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PERMACO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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09/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/06/2025 13:22
Iniciada a execução
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09/06/2025 13:22
Transitado em julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PERMACO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 30/05/2025
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27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de PERMACO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 26/05/2025
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20/05/2025 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de NATALI DOS SANTOS NONATO TEODORO em 15/05/2025
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12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 14:39
Expedido(a) edital a(o) PERMACO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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09/05/2025 14:39
Expedido(a) mandado a(o) PERMACO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) NATALI DOS SANTOS NONATO TEODORO
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30/04/2025 14:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 112,44
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30/04/2025 14:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATALI DOS SANTOS NONATO TEODORO
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30/04/2025 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a NATALI DOS SANTOS NONATO TEODORO
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15/04/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/04/2025 12:41
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100201-72.2025.5.01.0227 : NATALI DOS SANTOS NONATO TEODORO : PERMACO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): NATALI DOS SANTOS NONATO TEODORO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 15/04/2025 10:20 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de março de 2025.
TIAGO DE ARAUJO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NATALI DOS SANTOS NONATO TEODORO -
25/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PERMACO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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25/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) NATALI DOS SANTOS NONATO TEODORO
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24/03/2025 14:01
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/03/2025 14:01
Audiência una por videoconferência cancelada (03/06/2025 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de NATALI DOS SANTOS NONATO TEODORO em 11/03/2025
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01/03/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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01/03/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PERMACO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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28/02/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) PERMACO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e523837 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Pretende a autora a concessão de tutela de urgência para que seja expedido alvará para levantamento de seu FGTS, alegando dispensa imotivada, sem que a ré lhe tivesse pago os consectários.
Satisfeitos os pressupostos do Art. 300 do CPC (Lei 13.105/2015), existindo prova inequívoca da dispensa sem justo motivo, configurada pelo documento de Id. fb95dc1, defiro a tutela de urgência, como requerido.
A presente decisão tem força de Alvará, documento competente para DETERMINAR à Caixa Econômica Federal que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a NATALI DOS SANTOS NONATO TEODORO, CPF n. *59.***.*05-74, portadora da CTPS digital, PIS n. 210.59997.35-7, dos depósitos efetuados por PERMACO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP, CNPJ n. 04.***.***/0001-74, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais, tendo sido a autora admitida em 18.03.2019 e demitida sem justa causa em 02.01.2024.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 03/06/2025 10:00; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATALI DOS SANTOS NONATO TEODORO -
24/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) NATALI DOS SANTOS NONATO TEODORO
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24/02/2025 14:01
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATALI DOS SANTOS NONATO TEODORO
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24/02/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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21/02/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 11:48
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/02/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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