TRT1 - 0100456-10.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/08/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE LUIZ CARDOSO
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30/06/2025 16:55
Iniciada a execução
-
30/06/2025 15:50
Homologada a liquidação
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30/06/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/06/2025 15:42
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANA MONTEIRO DE AZEVEDO em 28/02/2025
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 844f837 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A parte autora alegou, mas não comprovou o inadimplemento. Intime-se a reclamada acerca da alegação de descumprimento, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância. Decorrido in albis o prazo, execute-se a ré via SISBAJUD pelo valor de R$2.000,00, que corresponde ao valor da multa de 50% devido ao pagamento em atraso da 5ª parcela (R$500,00), acrescido do valor da 6ª parcela não quitada (R$1.000,00) e da respectiva multa de 50% (R$500,00).
NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MONTEIRO DE AZEVEDO -
19/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MONTEIRO DE AZEVEDO
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19/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/02/2025 14:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/02/2025 14:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/02/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/01/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 11:10
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/08/2024 15:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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14/08/2024 15:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/08/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/08/2024 15:35
Iniciada a liquidação
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14/08/2024 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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14/08/2024 15:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSILENE LUIZ CARDOSO
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14/08/2024 15:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/08/2024 15:27
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2024 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/08/2024 00:46
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 00:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MONTEIRO DE AZEVEDO
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06/05/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE LUIZ CARDOSO
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06/05/2024 14:17
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2024 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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