TRT1 - 0101344-33.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 09:44
Arquivados os autos definitivamente
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12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de DANILO JOSE CARDOSO LUCIO em 11/04/2025
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31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DANILO JOSE CARDOSO LUCIO
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28/03/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/03/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/03/2025 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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28/03/2025 12:06
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 12:06
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de DANILO JOSE CARDOSO LUCIO em 18/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANILO JOSE CARDOSO LUCIO em 11/03/2025
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11/03/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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01/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/02/2025
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 16:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57bdb8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Visto, etc.
Retire-se o feito de pauta.
Homologo, excepcionalmente, o acordo apresentado por DANILO JOSE CARDOSO LUCIO e ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na petição conjunta de ID. 3fa7238, na forma do disposto no art. 487, III, "b", do NCPC, julgo EXTINTO o processo COM resolução do mérito, eis que preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo através das procurações de ID. bd2b950 e ID. 31bf6b5, bem como, a assinatura pessoal do reclamante no termo acordado, com quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho (admissão 06/12/2021 e demissão: 15/07/2024), inclusive quanto a obrigações de recolhimento de FGTS.
A Reclamada pagará ao Reclamante o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
O pagamento será realizado em uma única parcela, com vencimento até 11 de março de 2025, através de deposito na conta do escritório do patrono do Reclamante, qual seja, Badin e Montezuma Advogados, CNPJ nº 08.148.782/0001- 12, conta corrente nº 0568191-0, Agência nº 1790, Banco do Bradesco.
Em caso de divergência nos dados bancários, o pagamento deverá ser feito por depósito judicial.
Cláusula penal de 50%, nos termos do ajustado.
Dispensada a manifestação da União (INSS), tendo em vista que as parcelas que compõem o acordo são indenizatórias (R$6.000,00 de indenização do intervalo intrajornada, R$6.750,00 de diferenças de FGTS acrescido da multa de 40%, R$2.250,00 de honorários advocatícios), não havendo recolhimento previdenciário ou fiscal a ser efetuado.
Custas pelo reclamante no importe de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, dispensadas na forma da lei.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
26/02/2025 08:36
Audiência una por videoconferência cancelada (27/02/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/02/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/02/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) DANILO JOSE CARDOSO LUCIO
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25/02/2025 21:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/02/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/02/2025 10:36
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/02/2025 09:44
Juntada a petição de Acordo
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e826d64 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
As partes apresentaram petição conjunta de transação assinada pelos advogados.
Entretanto, este Juízo entende ser indispensável a manifestação expressa do(a) próprio(a) autor(a) para fins de possibilitar a homologação do ato. Sendo assim, às partes podem juntar novo Termo de Acordo contendo a assinatura pessoal do(a) autor(a) ou aguardar a audiência já designada.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
24/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DANILO JOSE CARDOSO LUCIO
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24/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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23/02/2025 17:17
Juntada a petição de Acordo
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30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de DANILO JOSE CARDOSO LUCIO em 29/01/2025
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21/01/2025 22:13
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/01/2025 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DANILO JOSE CARDOSO LUCIO
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13/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/12/2024 17:08
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 09:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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