TRT1 - 0101182-44.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2025 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO
-
16/05/2025 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO em 11/04/2025
-
09/04/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
28/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO
-
28/03/2025 19:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO
-
19/03/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
-
18/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
18/03/2025 17:04
Convertido o julgamento em diligência
-
18/03/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
17/03/2025 13:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/03/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 13:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd69d56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1. Prejudicialmente 1.1 Acolher a prescrição arguida para reconhecer como prescritas as parcelas anteriores a 17/11/2018. 2.
No mérito, julgar procedentes os pedidos da ação trabalhista movida por de LUIZ EDUARDO PINTO MATOS em face de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para: 2.1. Condenar a parte Ré a pagar ao Reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: - adicional de insalubridade, a incidir sobre o salário-mínimo, em grau máximo (40%), seguindo as definições do laudo pericial, em liquidação de sentença e reflexos. 2.2.
Condenar a Ré a cumprir a seguinte obrigação de fazer: - entregar PPP ao autor, na forma do art. 148, parágrafo 1º da Instrução Normativa INSS/PRES 77/2015, referente a todo seu contrato de trabalho (até a data do ajuizamento da ação) e atividades desempenhadas, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 50,00 por dia de atraso. 2.3.
Condenar a Ré a pagar ao advogado do Autor: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação. 2.4. Condenar a ré a pagar ao perito: - os honorários periciais arbitrados em R$3.500,00. 3.
Conceder ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, pela Reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO -
26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO em 25/02/2025
-
25/02/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
25/02/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO
-
25/02/2025 20:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
25/02/2025 20:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO
-
25/02/2025 20:10
Concedida a gratuidade da justiça a VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO
-
24/02/2025 18:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
24/02/2025 18:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/02/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c80dcb proferido nos autos.
DESPACHO Foi protocolada petição em nome da Reclamada, requerendo redesignação de audiência, sob o fundamento de que "a parte Reclamada se viu impedida de exercer plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa (...) uma vez que não havia representação legal apta a tomar ciência formal da designação da audiência".
A procuração de id 5bd7b02 demonstra que foram outorgados poderes pela Reclamada aos advogados DR.
CARLOS MARCOS BATISTA DE MELO e DRA.
SHIRLEI MELLO RODRIGUES LARRAT.
Esta última renunciou aos poderes (id 11900a9), permanecendo nos autos o primeiro.
Posteriormente, foi apresentada nova procuração (id 716f8ec), outorgando-se poderes para os advogados DR.
CARLOS MARCOS BATISTA DE MELO (que já os detinha em razão da procuração anterior) e DR.
JOSÉ LUIS DE OLIVEIRA.
Depois, no id e97a964, o segundo renunciou ao mandato.
Assim, permaneceu nos autos o DR.
CARLOS MARCOS BATISTA DE MELO, que se mantém vinculado à parte no sistema PJe.
Por tal motivo, a notificação de id b4c9ce6 foi validamente expedida à Reclamada.
Diante do exposto, constata-se que não se sustenta a alegação de que "a parte Reclamada se viu impedida de exercer plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa (...) uma vez que não havia representação legal apta a tomar ciência formal da designação da audiência".
Aliás, tal afirmação é feita por advogada (DRA.
NAILA TAVARES RIBEIRO) que, no momento em que esse despacho é confeccionado (20/02/2025 às 10:05h) não possui procuração nos autos e, portanto, não representa a Reclamada.
Portanto, fica MANTIDA a audiência designada e as determinações anteriores.
INTIMEM-SE para mera ciência. PETROPOLIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO -
20/02/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
20/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
20/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO
-
20/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
18/02/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
14/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
14/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO
-
14/02/2025 17:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO em 03/02/2025
-
15/01/2025 08:28
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
18/12/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO
-
14/10/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS SILVA LEANDRO
-
26/09/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
20/09/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO
-
20/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
03/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO em 02/08/2024
-
23/07/2024 00:58
Decorrido o prazo de VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO em 22/07/2024
-
15/07/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
12/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO
-
12/07/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS SILVA LEANDRO
-
12/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
04/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA LEANDRO em 03/07/2024
-
21/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
20/06/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO
-
20/06/2024 08:47
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS SILVA LEANDRO
-
14/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA LEANDRO em 13/06/2024
-
02/06/2024 17:19
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS SILVA LEANDRO
-
15/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
12/03/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
05/03/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 14:40
Juntada a petição de Réplica
-
04/03/2024 13:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/02/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO
-
21/02/2024 13:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/02/2024 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/02/2024 21:04
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2024 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 05/02/2024
-
30/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO em 29/11/2023
-
22/11/2023 10:26
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
22/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI RIBEIRO DE CARVALHO
-
21/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
18/11/2023 18:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2024 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100681-13.2023.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walter Abrahao Nimir Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2023 17:20
Processo nº 0100681-13.2023.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adalberto dos Santos Augusto Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 12:40
Processo nº 0100788-34.2024.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Pereira da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 16:30
Processo nº 0100788-34.2024.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Pereira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 10:04
Processo nº 0101171-15.2023.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Silva de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2023 11:38