TRT1 - 0100092-69.2021.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENA DA SILVA SILVA
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30/04/2025 15:12
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSILENA DA SILVA SILVA em 22/04/2025
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18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100092-69.2021.5.01.0301 : ROSILENA DA SILVA SILVA : HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROSILENA DA SILVA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi realizada a ativação do convênio determinado e será aguardada a resposta pelo prazo devido.
Não é necessário apresentar resposta a esta intimação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 17 de março de 2025.
THABITA DE MEDEIROS JABOR FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENA DA SILVA SILVA -
17/03/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENA DA SILVA SILVA
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17/03/2025 22:19
Iniciada a execução
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27/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 26/02/2025
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a21f1b0 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 25.820,22, atualizados até 28/02/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 22.775,05 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 2.285,21 INSS R$ 440,35 Custas R$ 319,61 TOTAL R$ 25.820,22 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME - CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA -
20/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
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20/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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20/02/2025 14:59
Homologada a liquidação
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20/02/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/02/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2024 14:51
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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04/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 03/10/2024
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04/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de ROSILENA DA SILVA SILVA em 03/10/2024
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04/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de ROSILENA DA SILVA SILVA em 03/10/2024
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25/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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24/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENA DA SILVA SILVA
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24/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENA DA SILVA SILVA
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16/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/08/2024 09:24
Iniciada a liquidação
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16/08/2024 09:24
Transitado em julgado em 23/07/2024
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29/07/2024 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
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29/09/2022 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de ROSILENA DA SILVA SILVA em 28/09/2022
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27/09/2022 21:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao R.O)
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16/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 22:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENA DA SILVA SILVA
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14/09/2022 22:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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14/09/2022 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/09/2022 10:43
Encerrada a conclusão
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13/09/2022 00:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA em 06/09/2022
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07/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 06/09/2022
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07/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ROSILENA DA SILVA SILVA em 06/09/2022
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06/09/2022 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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25/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
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24/08/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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24/08/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENA DA SILVA SILVA
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24/08/2022 13:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 319,61
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24/08/2022 13:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSILENA DA SILVA SILVA
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24/08/2022 13:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSILENA DA SILVA SILVA
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30/05/2022 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/05/2022 20:25
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais)
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06/05/2022 18:34
Juntada a petição de Razões Finais (Petição)
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02/05/2022 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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27/04/2022 14:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/04/2022 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/04/2022 09:01
Juntada a petição de Manifestação (Redesignação)
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19/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
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18/04/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENA DA SILVA SILVA
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18/04/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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15/11/2021 10:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/04/2022 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA em 14/09/2021
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15/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 14/09/2021
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15/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de ROSILENA DA SILVA SILVA em 14/09/2021
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14/09/2021 01:31
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
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13/09/2021 19:37
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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04/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 09:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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03/09/2021 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
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03/09/2021 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENA DA SILVA SILVA
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03/09/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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13/05/2021 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/05/2021 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Pedido Sobrestamento)
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13/05/2021 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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07/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROSILENA DA SILVA SILVA em 06/05/2021
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06/05/2021 21:17
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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22/04/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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22/04/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENA DA SILVA SILVA
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29/03/2021 14:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/03/2021 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA em 15/03/2021
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16/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 15/03/2021
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02/03/2021 14:15
Audiência una cancelada (27/04/2021 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/01/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
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29/01/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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26/01/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 04:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/01/2021 14:09
Audiência una designada (27/04/2021 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/01/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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