TRT1 - 0100224-73.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
-
05/09/2025 08:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/09/2025 18:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
27/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DA SILVA
-
16/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
-
08/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIA IZABEL DA SILVA em 07/08/2025
-
30/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:25
Expedido(a) ofício a(o) MARIA IZABEL DA SILVA
-
29/07/2025 13:55
Audiência de instrução realizada (29/07/2025 10:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
29/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DA SILVA
-
29/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/07/2025 23:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
16/07/2025 13:34
Audiência de instrução designada (29/07/2025 10:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/07/2025 13:34
Audiência inicial realizada (16/07/2025 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/07/2025 17:15
Juntada a petição de Contestação
-
02/07/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição. ERJ)
-
19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025
-
13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA IZABEL DA SILVA em 12/06/2025
-
10/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
04/06/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARIA IZABEL DA SILVA em 03/06/2025
-
03/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
03/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DA SILVA
-
03/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
02/06/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
25/05/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/05/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/05/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DA SILVA
-
25/05/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/05/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
-
10/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIA IZABEL DA SILVA em 09/04/2025
-
02/04/2025 13:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49bff5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da manifestação da 1ª reclamada, exclua-se a marcação do juízo 100% digital.
Após, aguarde-se a audiência designada.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA IZABEL DA SILVA -
31/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
31/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DA SILVA
-
31/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARIA IZABEL DA SILVA em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARIA IZABEL DA SILVA em 20/03/2025
-
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA IZABEL DA SILVA em 13/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100224-73.2025.5.01.0241 : MARIA IZABEL DA SILVA : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARIA IZABEL DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência INICIAL. Fica ainda ciente de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Audiência designada para 16/07/2025 09:55.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA IZABEL DA SILVA -
12/03/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
12/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DA SILVA
-
12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b6d1d proferido nos autos.
Defere-se a tutela provisória para solicitar ao segundo Réu (ESTADO DO RIO DE JANEIRO) que, na hipótese de haver pagamentos devidos à parte Ré (INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ 03.***.***/0001-70, seja o valor de R$ 33.857,31, a título de verbas rescisórias, depositado em Juízo em benefício, visando assegurar o resultado útil do processo A hipótese dos autos não implica ordem de bloqueio contra o ente público, uma vez que não se está intervir sobre o patrimônio do ente público, mas, respeitando seu cronograma financeiro e sua autonomia orçamentária, se está a buscar a determinação de que os pagamentos porventura devidos às partes executadas, em mãos de terceiros, sejam depositados em Juízo, em benefício da execução, na forma do art. 855 do CPC.
Nesse sentido, colhe-se recente julgado do C.
STF, a saber: "DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1.
Reclamação ajuizada sob a alegação de violação à autoridade das decisões proferidas nas ADPFs 275 e 485-MC. 2.
Ausência da necessária relação de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas apontados como violados.
As decisões reclamadas no presente feito são claras no sentido de que não há ordem de bloqueio contra o ente público, mas, apenas, determinação de disponibilização ao juízo de crédito a ser recebido pela empresa na próxima fatura.
A situação, portanto, não é a mesma da analisada nas ADPFs 275 e 485, pois não envolve nenhum ato constritivo de receita pública. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STF - Rcl: 42240 MA 0098384-11.2020.1.00.0000, Relator: ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 19/10/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 12/11/2021)" Intimem-se.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA IZABEL DA SILVA -
11/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DA SILVA
-
11/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100224-73.2025.5.01.0241 : MARIA IZABEL DA SILVA : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARIA IZABEL DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência INICIAL. Fica ainda ciente de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Audiência designada para 16/07/2025 09:55.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA IZABEL DA SILVA -
27/02/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/02/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/02/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DA SILVA
-
26/02/2025 17:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA IZABEL DA SILVA
-
26/02/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/02/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/02/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
26/02/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL DA SILVA
-
26/02/2025 11:25
Audiência inicial designada (16/07/2025 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/02/2025 23:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Joelson Silveira Fernandes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2024 13:53