TRT1 - 0100928-94.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 14:04
Arquivados os autos definitivamente
-
09/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MYLLENA MANHAES MARTINS em 08/08/2025
-
31/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
31/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MYLLENA MANHAES MARTINS
-
29/07/2025 12:12
Expedido(a) alvará a(o) MYLLENA MANHAES MARTINS
-
28/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MYLLENA MANHAES MARTINS em 17/07/2025
-
15/07/2025 14:06
Expedido(a) ofício a(o) MYLLENA MANHAES MARTINS
-
11/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
03/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MYLLENA MANHAES MARTINS
-
03/07/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/07/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/07/2025 14:13
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 27.212,09)
-
03/07/2025 14:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.066,74)
-
03/07/2025 14:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.096,71)
-
03/07/2025 14:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.266,96)
-
03/07/2025 13:08
Expedido(a) alvará a(o) MYLLENA MANHAES MARTINS
-
02/07/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MYLLENA MANHAES MARTINS
-
01/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de MYLLENA MANHAES MARTINS em 30/06/2025
-
25/06/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
12/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MYLLENA MANHAES MARTINS
-
12/06/2025 11:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
11/06/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/06/2025 15:19
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/06/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
04/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/06/2025 14:04
Encerrada a conclusão
-
04/06/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/06/2025 11:56
Juntada a petição de Impugnação
-
26/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MYLLENA MANHAES MARTINS
-
23/05/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
22/05/2025 17:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
10/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 24/04/2025
-
04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MYLLENA MANHAES MARTINS em 03/04/2025
-
28/03/2025 15:54
Iniciada a execução
-
26/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100928-94.2024.5.01.0282 : MYLLENA MANHAES MARTINS : SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS DESTINATÁRIO(S): MYLLENA MANHAES MARTINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do documento de ID 914c6c4, devendo informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de março de 2025.
BEATRIZ RANGEL REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MYLLENA MANHAES MARTINS -
25/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
25/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MYLLENA MANHAES MARTINS
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MYLLENA MANHAES MARTINS em 24/03/2025
-
19/03/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1acdc proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100928-94.2024.5.01.0282 CLASSE: RECLAMANTE: MYLLENA MANHAES MARTINS RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se a autora para que no prazo de 05 dias informe se possui CTPS no modelo físico ou digital.
Sendo digital, intime-se a ré para que no prazo de 10 dias proceda à anotação na CTPS da autora da data de término do contrato de emprego (31/10/2024), conforme determinado em sentença.
Decorrido o prazo, deverá a Secretaria efetuar a anotação via sistema E-SOCIAL pelo prazo de 30 dias.
Sendo física, intimem-se as partes para comparecerem na Secretaria da Vara, em dia e hora a serem designados, a fim de que a ré proceda à anotação na CTPS da autora, conforme determinado em sentença.
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação.
Tratando-se de sentença líquida, intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e a autora para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial para pagamento em 48 horas, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de março de 2025. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de março de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MYLLENA MANHAES MARTINS -
13/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MYLLENA MANHAES MARTINS
-
13/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
13/03/2025 13:03
Transitado em julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MYLLENA MANHAES MARTINS em 12/03/2025
-
21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065a210 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por MYLLENA MANHAES MARTINS em face de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS, decido: homologar a desistência do pedido relacionado ao seguro-desemprego e, no particular, extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC;rejeitar a preliminar arguida pela parte ré quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial;quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: o contrato de emprego foi extinto por rescisão indireta em 31/10/2024, considerado o aviso prévio indenizado;quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a parte ré a: anotar na CTPS da autora a data de término do contrato de emprego (31/10/2024, considerado o aviso prévio indenizado), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria da Vara do Trabalho;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: 13° salário de 2023 (R$ 666,46);verbas rescisórias: saldo de salário de setembro/2024 (19 dias); aviso prévio indenizado (42 dias); 13º salário proporcional de 2024 (10/12, considerado o aviso prévio indenizado); férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (7/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);FGTS de todo período, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST);determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder às partes a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Custas pela parte ré, dispensada, no valor de R$ 892,85, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 44.642,50), que integram a presente sentença. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MYLLENA MANHAES MARTINS -
20/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
20/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MYLLENA MANHAES MARTINS
-
20/02/2025 15:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 892,85
-
20/02/2025 15:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MYLLENA MANHAES MARTINS
-
04/12/2024 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/12/2024 17:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/12/2024 16:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/12/2024 12:27
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 12:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de MYLLENA MANHAES MARTINS em 08/10/2024
-
07/10/2024 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 10:53
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
27/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MYLLENA MANHAES MARTINS
-
27/09/2024 10:52
Audiência inicial por videoconferência designada (03/12/2024 16:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/09/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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