TRT1 - 0101091-55.2023.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:45
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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04/07/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/07/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/03/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/03/2025 11:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ANICETO em 14/03/2025
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12/03/2025 19:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/02/2025 11:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2025
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27/02/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 11:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2025
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27/02/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101091-55.2023.5.01.0041 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: CARLOS EDUARDO ANICETO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor, REJEITAR a preliminar de sobrestamento do feito suscitada pela ré em contrarrazões e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para (i) condenar a reclamada a proceder ao reenquadramento do autor, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, passando do nível referencial 051 para 062, a contar de outubro/2018, nos termos do PCCS de 2017 e dos acordos coletivos que o sucederam, bem como a pagar as diferenças salariais decorrentes da implantação do novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários, de acordo com a nova referência salarial, parcelas vencidas e vincendas, observando-se os reajustes concedidos à categoria e reflexos nos 13º salários, férias + 1/3, FGTS, anuênios e horas extras; e (ii) condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença em favor do patrono da parte autora, excluindo, ainda, a condenação desta ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 400,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 20.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO ANICETO -
24/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ANICETO
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21/02/2025 10:13
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO ANICETO - CPF: *99.***.*75-08 e provido em parte
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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05/11/2024 17:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/10/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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21/10/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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