TRT1 - 0101472-40.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES em 27/08/2025
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23/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de PORTELA RESTAURANTES E GRILL em 22/08/2025
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21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 20/08/2025
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19/08/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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19/08/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES
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18/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES em 15/08/2025
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13/08/2025 13:31
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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13/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PORTELA RESTAURANTES E GRILL
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08/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES
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05/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 28/07/2025
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24/07/2025 00:44
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 23/07/2025
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23/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES em 22/07/2025
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16/07/2025 11:09
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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14/07/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ESTEVEZ GARCIA
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11/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES
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11/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 02/07/2025
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17/06/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO ESTEVEZ GARCIA
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13/06/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/05/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PORTELA RESTAURANTES E GRILL em 28/05/2025
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27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES em 26/05/2025
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23/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 22/05/2025
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19/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PORTELA RESTAURANTES E GRILL
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15/05/2025 15:28
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO ESTEVEZ GARCIA
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15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES
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14/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/05/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/04/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/03/2025 16:50
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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24/03/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4b96a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando o pedido de destituição do perito Walther Nunes, nomeio, como novo perito do juízo, LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL (CPF:*19.***.*27-92) que deverá ser intimado para dizer se está apto, tecnicamente, para realizar a perícia nestes autos, manifestando seu aceite em realizar o trabalho e estimando seus honorários, a serem suportados ao final, pela parte sucumbente.
Sendo a parte autora, na forma dos Atos nº 88/2011 e nº 15/2014, ambos da Presidência deste E.
Regional, considerando, ainda, o disposto no artigo 790-B, §3º e §4º da CLT. Na mesma oportunidade, o perito deverá informar a data, horário da realização da diligência pericial.
Observe o expert que a data da diligência deve ser aprazada com antecedência mínima de 15 dias, de modo a permitir às partes se organizarem para comparecimento, assim como seus patronos e assistentes técnicos.
A inobservância da regra importará em repetição do ato processual, caso requerido.
Ademais, intimem-se as partes para que forneçam seus números de telefone e endereços de correio eletrônico, com o objetivo de facilitar a comunicação com o perito.
Caso necessário, as partes também deverão indicar o local em que a perícia deverá ser realizada. Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES -
19/03/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES
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19/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/03/2025 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/03/2025 14:09
Expedido(a) notificação a(o) WALTHER NUNES DA SILVA LOPES
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08/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec95247 proferido nos autos.
Vistos, Regularmente citada, a ré não compareceu à audiência, razão por que, é considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT).
Logo, à míngua de qualquer prova em contrário – produzida até a contumácia (consoante súmula 74, II do TST) da ré e respeitado o princípio dispositivo, declaro a relação jurídica de emprego havida entre as partes com início em 02.05.2023 e término em 20.11.2023.
A revelia, contudo, não implica necessariamente o acolhimento da totalidade dos pedidos.
Se houver nos autos meios de prova que infirmem tal presunção, por óbvio que estes deverão prevalecer.
O mesmo ocorrendo em relação a questões de direito, porquanto a confissão se dá, tão-somente, em relação a fatos.
Nesse contexto, o caso dos autos revela algumas particularidades que impõem a produção de prova pericial médica.
A despeito de o reclamante informar o não fornecimento de EPIs, pela reclamada – fato que se tornou incontroverso, ante a revelia - o documento à fl. 55, anexado pelo próprio, informa sua condição de diabético.
Por isso, é preciso desvendar se, caso trabalhasse devidamente registrado, haveria afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, ou a constatação de que a enfermidade guardava relação de causalidade (ou concausalidade) com a execução do contrato de emprego – Súmula 378, II, TST.
Nesse último caso, será necessário avaliar se a amputação de seu segundo dedo pododáctilo esquerdo decorreu exclusivamente da diabetes, ou se eventual contato prolongado com a água no trabalho – observando-se a duração do contrato de trabalho – acelerou ou agravou a infecção, circunstância apta a caracterizar a concausa.
Torna-se impositivo perquirir se o fornecimento de EPIs, por si só, impediria o resultado danoso.
Há mais.
O reclamante postula o pagamento de pensão vitalícia, “proporcional à perda da capacidade laborativa”, conforme item 13 do rol de fl. 18.
Assim, nesse cenário, somente o perito poderá avaliar a ocorrência de redução da capacidade laborativa, levando-se em conta a profissão do reclamante de cozinheiro.
Por tal motivo, determino a realização de prova pericial médica, devendo o perito observar o presente despacho e considera-lo como quesitação do juízo.
Defiro ao reclamante o prazo de 15 dias para formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se for o caso.
Nomeio o perito WALTHER NUNES DA SILVA LOPES para atuar nos presentes autos.
Notifique-se o vistor para apresentar estimativa de honorários, a serem suportados pela parte sucumbente, devendo informar se aceita recebê-los ao final, tendo em vista a justiça gratuita requerida e neste ato deferida.
Registra-se que havendo a recusa na realização da prova pericial seguidamente por três peritos distintos, esta restará inviabilizada e o feito será imediatamente concluso para sentença.
A medida poderá ser reconsiderada, caso o reclamante resolva arcar com os custos da prova técnica.
Finalmente, na forma do art. 852 da CLT, a reclamada somente será intimada da sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES -
06/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES
-
06/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/02/2025 17:22
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 10:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 14:49
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 10:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 14:48
Audiência una por videoconferência cancelada (27/02/2025 10:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de PORTELA RESTAURANTES E GRILL em 17/02/2025
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14/02/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4395f77 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando o surgimento de vaga na agenda de audiências e com fundamento na busca pela celeridade processual, defiro a antecipação da data de audiência previamente designada para o processo em epígrafe.
Intime-se a parte autora e a parte ré, bem como seus respectivos advogados, para que tomem ciência da nova data, com a devida antecedência.
Determino, ainda, a conversão da audiência designada para a modalidade de videoconferência.
A audiência será realizada em 27/02/2025 10:50h, de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom.
As partes poderão acessar a sala de audiência virtual através do seguinte link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05.rj.
Caso necessário, deverá ser inserido o ID da reunião 7989767268, não sendo exigida senha.
Registre-se a urgência do feito, a fim de garantir o andamento célere do processo, conforme os princípios da eficiência e da razoável duração do processo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES -
07/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PORTELA RESTAURANTES E GRILL
-
05/02/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES
-
05/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
05/02/2025 12:27
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 10:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 12:27
Audiência una cancelada (19/03/2025 10:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de PORTELA RESTAURANTES E GRILL em 03/02/2025
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04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES em 03/02/2025
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14/01/2025 13:24
Expedido(a) notificação a(o) PORTELA RESTAURANTES E GRILL
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14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO COELHO MAGALHAES
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13/01/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/12/2024 12:21
Audiência una designada (19/03/2025 10:10 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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