TRT1 - 0100167-37.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:32
Iniciada a execução
-
31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA. em 30/07/2025
-
24/07/2025 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DOMINGOS ANTONIO GONGA HIEMBE em 16/07/2025
-
08/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA.
-
07/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ANTONIO GONGA HIEMBE
-
07/07/2025 12:47
Homologada a liquidação
-
07/07/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA. em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de DOMINGOS ANTONIO GONGA HIEMBE em 11/06/2025
-
29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA.
-
28/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ANTONIO GONGA HIEMBE
-
28/05/2025 09:01
Homologada a liquidação
-
27/05/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/05/2025 10:19
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA. em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DOMINGOS ANTONIO GONGA HIEMBE em 02/05/2025
-
12/04/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
12/04/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA.
-
10/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ANTONIO GONGA HIEMBE
-
10/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA. em 02/04/2025
-
25/03/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c28e5f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Considerando-se o disposto no art. 878 da CLT e no art. 13 da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, notifique-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, bem como para a ciência de que, no caso de inércia, o processo será ficará paralisado por dois anos aguardando a iniciativa da parte interessada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA. -
21/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA.
-
21/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ANTONIO GONGA HIEMBE
-
21/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA. em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de DOMINGOS ANTONIO GONGA HIEMBE em 18/03/2025
-
28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a0eb4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor do autor.
Na inércia da empregadora, as anotações deverão ser realizadas pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT).
N8 mesmo prazo acima, fica a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA. -
26/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA.
-
26/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ANTONIO GONGA HIEMBE
-
26/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/02/2025 14:49
Iniciada a liquidação
-
25/02/2025 14:49
Transitado em julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA. em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de DOMINGOS ANTONIO GONGA HIEMBE em 24/02/2025
-
11/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
09/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA.
-
09/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ANTONIO GONGA HIEMBE
-
09/02/2025 18:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
09/02/2025 18:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOMINGOS ANTONIO GONGA HIEMBE
-
09/02/2025 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINGOS ANTONIO GONGA HIEMBE
-
06/02/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
06/02/2025 12:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 10:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/02/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA. em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de DOMINGOS ANTONIO GONGA HIEMBE em 18/12/2024
-
10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA.
-
09/12/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ANTONIO GONGA HIEMBE
-
09/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/12/2024 11:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 10:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/12/2024 11:53
Audiência de instrução cancelada (06/02/2025 10:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA. em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de DOMINGOS ANTONIO GONGA HIEMBE em 12/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
03/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA.
-
03/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ANTONIO GONGA HIEMBE
-
03/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/11/2024 13:12
Audiência de instrução designada (06/02/2025 10:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/11/2024 13:12
Audiência de instrução cancelada (06/02/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/03/2024 21:36
Juntada a petição de Réplica
-
21/02/2024 11:21
Audiência de instrução designada (06/02/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/02/2024 11:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/02/2024 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/02/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 17:29
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2023 13:30
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA.
-
23/11/2023 14:54
Audiência inicial por videoconferência designada (21/02/2024 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/11/2023 11:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/11/2023 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/11/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2023 12:01
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA.
-
08/09/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA.
-
31/08/2023 14:48
Audiência inicial por videoconferência designada (23/11/2023 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/08/2023 13:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/08/2023 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSNORTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA.
-
29/03/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ANTONIO GONGA HIEMBE
-
16/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de DOMINGOS ANTONIO GONGA HIEMBE em 15/03/2023
-
08/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS ANTONIO GONGA HIEMBE
-
07/03/2023 09:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DOMINGOS ANTONIO GONGA HIEMBE
-
06/03/2023 15:37
Audiência inicial por videoconferência designada (31/08/2023 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/03/2023 15:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/08/2023 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/03/2023 15:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/03/2023 11:31
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2023 08:50 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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