TRT1 - 0100956-21.2024.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de NOVA FASE ABELARDO BUENO LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO YURI AZEVEDO DE OLIVEIRA em 28/08/2025
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15/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FASE ABELARDO BUENO LTDA
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14/08/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO YURI AZEVEDO DE OLIVEIRA
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31/07/2025 11:51
Conhecido o recurso de DIEGO YURI AZEVEDO DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*97-50 e não provido
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28/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2025
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27/06/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2025 14:44
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 23-07-2025 ()
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de NOVA FASE ABELARDO BUENO LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO YURI AZEVEDO DE OLIVEIRA em 29/05/2025
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16/05/2025 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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16/05/2025 13:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 13:21
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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16/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ff76c9 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: DIEGO YURI AZEVEDO DE OLIVEIRA RECORRIDO: NOVA FASE ABELARDO BUENO LTDA Vistos, etc. Em 14 de abril de 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da controvérsia constitucional discutida no Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR, originando o Tema 1.389, cujo enunciado dispõe: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude em contrato civil/comercial de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tal finalidade.” Notícia divulgada no sítio oficial do STF em 14/04/2025 esclarece que a repercussão geral alcança, além da validade dos contratos de trabalhadores autônomos ou constituídos sob a forma de pessoa jurídica (“pejotização”), (i) a definição da competência da Justiça do Trabalho para processar eventual fraude e (ii) a distribuição do ônus probatório entre contratante e contratado ((https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/).
Assim, o Exmo.
Ministro Relator Gilmar Mendes, com fundamento no art. 1.035, § 5.º, do Código de Processo Civil, suspendeu nacionalmente a tramitação de todos os feitos que versem, no todo ou em parte, sobre as questões abarcadas pelo Tema 1.389, até o julgamento definitivo do aludido recurso extraordinário.
Pelo exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente processo até decisão final no RE 1.532.603/PR (Tema 1.389 da repercussão geral).
Intimem-se as partes. alad/MSLP RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NOVA FASE ABELARDO BUENO LTDA -
15/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVA FASE ABELARDO BUENO LTDA
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15/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO YURI AZEVEDO DE OLIVEIRA
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15/05/2025 10:39
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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14/05/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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07/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/04/2025 08:22
Determinada a requisição de informações
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06/04/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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06/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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