TRT1 - 0100482-62.2021.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de WENDEL JOSE SANTOS DIAS em 22/08/2025
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08/08/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL JOSE SANTOS DIAS
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07/08/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MEDRAL PARTICIPACOES LTDA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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11/04/2025 20:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8bfc1b proferida nos autos.
Vistos.
Não recebo do agravo de petição de id6c9a8f7, por não preenchidos os pressupostos processuais, uma vez que ausente a garantia do Juízo.
SAO GONCALO/RJ, 04 de abril de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL PARTICIPACOES LTDA - FABRICIO GONZALEZ - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA -
04/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GONZALEZ
-
04/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA
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04/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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04/04/2025 15:03
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABRICIO GONZALEZ
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04/04/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de WENDEL JOSE SANTOS DIAS em 25/02/2025
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17/02/2025 19:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2270736 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da ré, quais sejam, FABRICIO GONZALEZ e MEDRAL PARTICIPAÇÕES LTDA. (A ação foi oposta originalmente em face de MEDRAL SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA LTDA).
Os suscitados se habilitaram nos autos, requerendo a suspensão do processo, apontando o deferimento da recuperação judicial da primeira ré, bem como de outras empresas do grupo MEDRAL, dentre elas a suscitada MEDRAL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Tendo em vista que a sentença proferida no juízo empresarial não alcançou os sócios pessoas físicas, não se vislumbra no caso dos autos nada a impedir o prosseguimento do incidente contra o sócio FABRICIO GONZALEZ.
Entendimento que vai ao encontro do que decido pelo C TST: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.
O Tribunal Regional entendeu carecer a Justiça do Trabalho de competência para o redirecionamento da execução em face dos sócios da empresa, em face da aprovação do plano de recuperação judicial da ré. 2.
Conforme jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte, decretada a falência ou a recuperação judicial de um dos devedores, não há óbice para o prosseguimento da execução em face dos demais devedores, incluindo-se aí os casos de desconsideração da personalidade jurídica, pois se considera que os bens dos sócios não foram arrecadados no juízo universal da recuperação.
Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 10011764320165020361, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 22/09/2021, 8ªTurma, Data de Publicação: 24/09/2021)TST - RR: 10011764320165020361, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 22/09/2021, 8ªTurma, Data de Publicação: 24/09/2021).
Ante o exposto, julgo o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em face de MEDRAL PARTICIPAÇÕES LTDA. e PROCEDENTE em face de FABRICIO GONZALEZ determinando sua responsabilidade solidária, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT.
Intime-se os sócios para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que FABRICIO GONZALEZ proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Caso infrutíferas as consultas ao Sisbajud, ative-se o ARISP/CNIB. 4 - Infrutífero o ARISP/CNIB, Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL JOSE SANTOS DIAS -
11/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
11/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL JOSE SANTOS DIAS
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11/02/2025 11:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WENDEL JOSE SANTOS DIAS
-
10/02/2025 18:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
10/02/2025 18:56
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de WENDEL JOSE SANTOS DIAS em 06/02/2025
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06/02/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/02/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de MEDRAL PARTICIPACOES LTDA em 10/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL JOSE SANTOS DIAS
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05/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MEDRAL PARTICIPACOES LTDA em 11/11/2024
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05/11/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 02:52
Decorrido o prazo de FABRICIO GONZALEZ em 23/10/2024
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16/10/2024 09:00
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 14:35
Expedido(a) edital a(o) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA
-
26/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de WENDEL JOSE SANTOS DIAS em 25/09/2024
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17/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL JOSE SANTOS DIAS
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16/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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13/08/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 11:32
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FABRICIO GONZALEZ
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12/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:51
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO GONZALEZ
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06/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/02/2024 16:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL JOSE SANTOS DIAS
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31/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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22/11/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ampla energia e serviço s/a em 25/09/2023
-
09/08/2023 21:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2023 13:51
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICO S/A
-
22/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ampla energia e serviço s/a em 21/03/2023
-
21/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
03/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de ampla energia e serviço s/a em 02/02/2023
-
02/02/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL JOSE SANTOS DIAS
-
23/12/2022 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 19:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2022 12:54
Expedido(a) mandado a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICO S/A
-
25/11/2022 12:32
Expedido(a) ofício a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICO S/A
-
04/10/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
04/10/2022 15:02
Iniciada a execução
-
04/10/2022 15:02
Encerrada a conclusão
-
15/09/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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19/08/2022 17:33
Juntada a petição de Manifestação (penhora em mãos de terceiros)
-
04/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 03/03/2022
-
19/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
18/02/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/02/2022 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
-
09/12/2021 17:16
Juntada a petição de Manifestação (acoordo nao cumprido)
-
13/09/2021 20:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 66,00
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13/09/2021 20:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a WENDEL JOSE SANTOS DIAS
-
13/09/2021 20:45
Homologada a Transação
-
13/09/2021 20:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/09/2021 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/09/2021 12:37
Juntada a petição de Manifestação (01.Manifestação - Juntada de Substabelecimento e Carta de Preposição.pdf)
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10/09/2021 15:48
Juntada a petição de Contestação (00.Medral Serviço X WENDEL JOSE SANTOS DIAS .pdf)
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26/07/2021 08:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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21/07/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 20:48
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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19/07/2021 20:48
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL JOSE SANTOS DIAS
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15/07/2021 21:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/09/2021 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/07/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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