TRT1 - 0100764-55.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/05/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA DE CARVALHO DE OLIVEIRA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ff10d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento integral do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se eventual inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA DE CARVALHO DE OLIVEIRA -
09/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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09/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA DE CARVALHO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/04/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/04/2025 11:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 161,70)
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07/04/2025 11:51
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 50,00)
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07/04/2025 11:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.233,91)
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21/03/2025 09:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 13/03/2025
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08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA DE CARVALHO DE OLIVEIRA em 07/03/2025
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26/02/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde juntada comprovante de pagamento da execução)
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14afa8e proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem MARIA LUCIA DE CARVALHO DE OLIVEIRA e EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE, o autor apresenta contas no id a4109f6, impugnadas pela ré no id 947ec2f, com apresentação de cálculos no id 40b35f3.
Homologo, em parte, as contas de id 40b35f3 e a atualização de id f794b04, apresentadas pela ré, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 3.233,91, equivalentes a 246.528,19 IDTR's ao e R$ 161,70, equivalentes a 12.326,75 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, em 20/02/25.
Custas de R$ 50,00, pela ré.
Intimem-se as partes, sendo o autor para que informe seus dados bancários.
Decorrido o prazo, expeça-se RPV/Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA DE CARVALHO DE OLIVEIRA -
20/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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20/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA DE CARVALHO DE OLIVEIRA
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20/02/2025 15:01
Homologada a liquidação
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20/02/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/12/2024 20:01
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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16/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/11/2024 13:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINTSAÚDERJ em 07/11/2024
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09/09/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SINTSAUDERJ
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27/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 26/08/2024
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22/08/2024 16:44
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos. RIOSAUDE)
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08/08/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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08/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/08/2024 11:20
Iniciada a liquidação
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01/07/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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