TRT1 - 0100607-21.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 11:38
Arquivados os autos definitivamente
-
08/04/2025 11:37
Transitado em julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BONZAO PROLAR MOVEIS E DECORACOES LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA NORMANDO em 07/04/2025
-
26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
24/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BONZAO PROLAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
24/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA NORMANDO
-
24/03/2025 14:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO DA SILVA NORMANDO
-
20/03/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
20/03/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BONZAO PROLAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
12/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BONZAO PROLAR MOVEIS E DECORACOES LTDA em 11/03/2025
-
28/02/2025 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df9648b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100607-21.2024.5.01.0036, proposta por MARCIO DA SILVA NORMANDO em face de BONZAO PROLAR MOVEIS E DECORACOES LTDA.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.
Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 957,57, sobre o valor dado à causa de R$ 47.878,53, isento.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BONZAO PROLAR MOVEIS E DECORACOES LTDA -
19/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) BONZAO PROLAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
19/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA NORMANDO
-
19/02/2025 14:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 957,57
-
19/02/2025 14:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO DA SILVA NORMANDO
-
19/02/2025 14:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO DA SILVA NORMANDO
-
16/12/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
13/12/2024 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 18:10
Juntada a petição de Impugnação
-
27/11/2024 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/11/2024 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 08:26
Juntada a petição de Contestação
-
26/11/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO DA SILVA NORMANDO
-
07/06/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO DA SILVA NORMANDO
-
07/06/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) BONZAO PROLAR MOVEIS E DECORACOES LTDA
-
07/06/2024 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/11/2024 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 13:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100906-40.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 12:51
Processo nº 0100906-40.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 08:11
Processo nº 0100557-27.2023.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luis da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2023 16:47
Processo nº 0100581-55.2023.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Mur...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2023 10:47
Processo nº 0100162-77.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Passos Lourenco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 15:55